Vendem combustíveis de outra bandeira em postos ligados a uma distribuidora, confundindo o consumidor.
Para garantir a transparência na comercialização de combustíveis, torna-se essencial evitar a venda de produtos de diferentes bandeiras em postos de uma mesma distribuidora. Isso ajuda a prevenir confusão entre os consumidores, garantindo que eles possam tomar decisões informadas sobre a escolha do combustível mais adequado para suas necessidades.
Além disso, a venda de combustíveis de diferentes bandeiras em postos de uma mesma distribuidora pode gerar risco para os consumidores, pois pode haver diferenças significativas nos padrões de qualidade e segurança dos produtos. Isso pode resultar em danos ao veículo ou até mesmo em acidentes. Por isso, é fundamental que as distribuidoras sejam rígidas em suas práticas comerciais e garantam que os combustíveis vendidos em seus postos atendam aos padrões mais rígidos de segurança e qualidade. Além disso, é fundamental que os fornecedores sejam transparentes e garantam que os combustíveis sejam entregues de forma segura e em conformidade com as normas da distribuidora. A transparência na entrega e no rastreamento dos combustíveis também é fundamental para garantir a segurança e a qualidade dos produtos.
Consumidor: Juiz proíbe prática que confunde o consumidor
O juiz Osmane Antonio dos Santos, da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG), entendeu que a prática da ‘bomba branca’ engana o consumidor. A ‘bomba branca’ ocorre quando postos ligados a uma distribuidora vendem combustíveis de outros fornecedores. Além disso, o juiz invalidou o ‘delivery de combustíveis’, que é a venda direta de gasolina C e etanol fora dos postos. A decisão, que é válida para todo o país, foi tomada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público de Minas Gerais, pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de combustíveis e Lubrificantes, pela Ipiranga e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais. A ação questiona trechos do Decreto 10.792/2023 e da Resolução 858/2021 da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O juiz entendeu que as normas contrariam o artigo 5 da Constituição Federal no que se refere à promoção da defesa do consumidor pelo Estado. Segundo o juiz, ‘há muito se sedimentou na jurisprudência pátria’ o entendimento de que o consumidor é enganado quando um posto varejista negocia combustíveis com origem diferente de sua bandeira.
A transparência nas relações de consumo assume relevância no princípio da boa-fé objetiva e o necessário equilíbrio entre consumidores e fornecedores, o que reclama a inibição e a repressão dos objetivos disfarçados de esperteza, lucro fácil e imposição de prejuízo à parte vulnerável’, disse. Já sobre o ‘delivery de combustíveis’, o juiz afirma se tratar medida de risco aos consumidores, por envolver entrega de produtos inflamáveis. ‘É importante ter em consideração, ainda em sede de cognição sumária, do risco que significa a entrega aos consumidores, no seu ambiente domiciliar, de produtos inflamáveis, cuja comercialização somente pode ser autorizada observando-se e seguindo-se rígidas regras de segurança‘, afirmou.
Com a decisão, o juiz condenou a ANP a fiscalizar, vedar e restringir a venda de combustíveis na forma delivery e a ‘bomba branca’ em postos bandeirados.
Consumidor deve ser informado sobre combustível vendido
O juiz entendeu que a falta de transparência nas relações de consumo pode levar a enganar o consumidor. A ‘bomba branca’ é uma prática que ocorre quando postos ligados a uma distribuidora vendem combustíveis de outros fornecedores. Isso pode levar a confusão entre o consumidor e a distribuidora. O juiz entendeu que a prática é ilegal e condenou a distribuidora a parar de vender combustíveis de outros fornecedores em seus postos.
Entrega de combustíveis é uma medida de risco
O juiz também entendeu que a entrega de combustíveis é uma medida de risco aos consumidores. A entrega de produtos inflamáveis pode ser perigosa, especialmente quando feita no ambiente domiciliar. O juiz entendeu que a comercialização de combustíveis deve ser feita com rígidas regras de segurança e condenou a distribuidora a parar de vender combustíveis de forma delivery.
ANP deve fiscalizar a venda de combustíveis
Com a decisão, o juiz condenou a ANP a fiscalizar a venda de combustíveis na forma delivery e a ‘bomba branca’ em postos bandeirados. A ANP deve garantir que as distribuidoras vendam combustíveis de forma transparente e segura. O juiz entendeu que a fiscalização é necessária para proteger os consumidores e garantir a segurança na comercialização de combustíveis.
Consumidor deve ser informado sobre a qualidade do combustível
O juiz entendeu que o consumidor deve ser informado sobre a qualidade do combustível vendido. A falta de informação pode levar a confusão entre o consumidor e a distribuidora. O juiz entendeu que a distribuidora deve fornecer informações claras sobre a qualidade do combustível vendido e condenou a distribuidora a parar de vender combustíveis de forma delivery.
ANP deve garantir a segurança na comercialização de combustíveis
Com a decisão, o juiz condenou a ANP a garantir a segurança na comercialização de combustíveis. A ANP deve garantir que as distribuidoras vendam combustíveis de forma segura e transparente. O juiz entendeu que a segurança é fundamental para proteger os consumidores e garantir a qualidade dos combustíveis vendidos.
Consumidor deve ser protegido da prática da ‘bomba branca’
O juiz entendeu que o consumidor deve ser protegido da prática da ‘bomba branca’. A prática é ilegal e pode levar a enganar o consumidor. O juiz condenou a distribuidora a parar de vender combustíveis de outros fornecedores em seus postos e condenou a ANP a fiscalizar a venda de combustíveis na forma delivery e a ‘bomba branca’ em postos bandeirados.
ANP deve garantir a transparência nas relações de consumo
Com a decisão, o juiz condenou a ANP a garantir a transparência nas relações de consumo. A ANP deve garantir que as distribuidoras vendam combustíveis de forma transparente e segura. O juiz entendeu que a transparência é fundamental para proteger os consumidores e garantir a qualidade dos combustíveis vendidos.
Consumidor deve ser protegido da entrega de combustíveis
O juiz entendeu que o consumidor deve ser protegido da entrega de combustíveis. A entrega de produtos inflamáveis pode ser perigosa, especialmente quando feita no ambiente domiciliar. O juiz condenou a distribuidora a parar de vender combustíveis de forma delivery e condenou a ANP a fiscalizar a venda de combustíveis na forma delivery e a ‘bomba branca’ em postos bandeirados.
ANP deve garantir a segurança na entrega de combustíveis
Com a decisão, o juiz condenou a ANP a garantir a segurança na entrega de combustíveis. A ANP deve garantir que as distribuidoras vendam combustíveis de forma segura e transparente. O juiz entendeu que a segurança é fundamental para proteger os consumidores e garantir a qualidade dos combustíveis vendidos.
Consumidor deve ser informado sobre a qualidade do combustível
O juiz entendeu que o consumidor deve ser informado sobre a qualidade do combustível vendido. A falta de informação pode levar a confusão entre o consumidor e a distribuidora. O juiz condenou a distribuidora a parar de vender combustíveis de forma delivery e condenou a ANP a fiscalizar a venda de combustíveis na forma delivery e a ‘bomba branca’ em postos bandeirados.
ANP deve garantir a transparência nas relações de consumo
Com a decisão, o juiz condenou a ANP a garantir a transparência nas relações de consumo. A ANP deve garantir que as distribuidoras vendam combustíveis de forma transparente e segura. O juiz entendeu que a transparência é fundamental para proteger os consumidores e garantir a qualidade dos combustíveis vendidos.
Fonte: © Conjur
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