O PSB alega que o uso indevido de cortes de vídeos incentivava seguidores a gerar conteúdo com prêmios, desequilibrando o pleito eleitoral.
O magistrado Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª zona Eleitoral de São Paulo/SP, emitiu uma decisão liminar suspendendo as contas de mídias sociais do postulante à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, por suposto abuso de poder econômico e utilização inadequada de meios de comunicação.
A suspensão dos perfis online do candidato Pablo Marçal, para a prefeitura de São Paulo, é uma medida que visa garantir a lisura do processo eleitoral e coibir práticas irregulares que possam influenciar o resultado das eleições. É fundamental que as regras eleitorais sejam respeitadas por todos os postulantes, a fim de assegurar a transparência e a legitimidade do pleito.
Pablo, Marçal;: Candidato para a prefeitura de São Paulo;
A decisão foi tomada devido a ação movida pelo PSB, que acusou o candidato e seus apoiadores de promover a monetização de ‘cortes’ de vídeos de campanha, caracterizando condutas irregulares. Nos autos, o PSB alegou que o candidato utilizou suas redes sociais para incentivar seguidores a criar e disseminar ‘cortes’ de vídeos com conteúdos de sua campanha, oferecendo prêmios em dinheiro e sorteios de brindes como incentivo. Segundo o partido, a estratégia teria gerado um grande número de visualizações nas redes, resultando em um desequilíbrio no pleito eleitoral.
Pablo, Marçal;: Candidato para a prefeitura de São Paulo;
O PSB ainda argumentou que a prática configurava abuso de poder econômico, uma vez que o candidato utilizou recursos financeiros para amplificar artificialmente sua presença nas plataformas digitais. A ação também apontou que o candidato remunerou diversas pessoas envolvidas na produção e divulgação dos vídeos, prática proibida pela legislação eleitoral, e que tais atos continuaram mesmo após o início oficial do processo eleitoral. Justiça Eleitoral suspendeu os perfis do candidato por abuso de poder econômico e uso indevido de redes sociais.
Pablo, Marçal;: Candidato para a prefeitura de São Paulo;
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, ao analisar a demanda, concluiu que havia indícios suficientes para comprovar o desequilíbrio causado pela prática de monetização dos conteúdos nas redes sociais. Segundo a decisão, a conduta do candidato consistia em um ‘campeonato’ de cortes, onde os seguidores buscavam alcançar o maior número de ‘likes’ e visualizações, sendo remunerados por suas performances. ‘Há por certo razoável indicação que o requerido Pablo tem fomentado há algum tempo, por meio da rede social, uma arquitetura aprofundada e consistente na capilaridade e alcance de sua imagem.
Pablo, Marçal;: Candidato para a prefeitura de São Paulo;
Trata-se, por certo, de uma organização em constante movimentação e multiplicação, inspirado numa monetização daqueles que logram acentuados números de ‘likes.’ Ademais, o magistrado ressaltou não haver transparência de onde provém o dinheiro destinado aos vitoriosos do campeonato. ‘Conste que há documento demonstrando que um dos pagamentos proveio de uma das empresas pertencentes ao requerido Pablo, o que pode configurar uma série de infrações.’ Monetizar cortes’ equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral.’
Pablo, Marçal;: Candidato para a prefeitura de São Paulo;
Assim, o magistrado deferiu o pedido de liminar e determinou a suspensão temporária dos perfis do candidato no Instagram, YouTube, TikTok, site oficial e X (antigo Twitter) até o final das eleições. Além disso, o juiz proibiu o candidato de remunerar os chamados ‘cortadores’ de seus conteúdos e suspendeu as atividades relacionadas ao candidato na plataforma Discord. Processo: 0601153-47.2024.6.26.0001 Confira aqui a liminar.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo