A juíza Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, analisou cláusulas abusivas em contrato de consumo, exigindo clareza nas informações.
Via @portalmigalhas | A magistrada Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, invalidou contratos de timeshare entre dois clientes e uma companhia de intercâmbio por cláusulas injustas, que proibiam a rescisão e exigiam pagamentos sem motivo.
A decisão ressaltou a importância de um acordo equilibrado entre as partes envolvidas e a necessidade de respeitar os direitos do consumidor. A magistrada destacou que os contratos devem ser claros e transparentes, garantindo a proteção dos direitos de ambas as partes.
Decisão Judicial sobre Contrato de Férias Compartilhadas
Segundo a juíza responsável pelo caso, identificou-se uma situação de ‘venda emocional‘ no processo, em que os consumidores foram submetidos a pressões para fechar o acordo sem tempo adequado para uma análise minuciosa do contrato. O casal envolvido alegou que, durante uma viagem em julho de 2023, foram persuadidos a assinar contratos de férias compartilhadas no valor de R$ 30,5 mil após abordagens insistentes da empresa.
Os autores afirmaram que usufruíram dos serviços apenas durante a semana gratuita oferecida no momento da assinatura e, posteriormente, descobriram que o contrato não permitia o cancelamento, apesar de sua longa duração. A magistrada considerou que a situação se enquadra em uma relação de consumo, na qual os consumidores finais foram submetidos a cláusulas abusivas, especialmente pela ausência de previsão de cancelamento por parte dos consumidores.
Ao examinar os documentos apresentados, constatou-se que os contratos de adesão da ré continham cláusulas abusivas que exigiam dos consumidores o pagamento de parcelas mensais elevadas, além de taxas, sem uma contraprestação adequada. A falta de clareza nas informações fornecidas no momento da assinatura dos contratos foi destacada como uma falha no dever de informação e violação da boa-fé contratual.
A juíza também mencionou o uso de técnicas de ‘venda emocional’ pela empresa, pressionando os consumidores a tomar decisões rápidas sem uma análise detalhada das cláusulas contratuais. A formalização do contrato foi considerada inadequada, uma vez que os autores foram abordados durante as férias e pressionados a fechar o negócio, impedindo uma análise minuciosa das consequências do contrato.
Diante dos acontecimentos, a juíza determinou a resolução dos contratos, com o reembolso integral dos valores pagos pelos autores, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. Além disso, a nota promissória vinculada aos contratos foi anulada. O escritório Engel Advogados está atuando no caso.
Processo: 1007977-77.2023.8.26.0565
Confira a decisão completa no link: https://www.migalhas.com.br/quentes/413373/juiza-ve-venda-emocional-e-anula-contrato-de-ferias-compartilhadas
Fonte: © Direto News
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