A alienação de milhas aéreas a terceiros pode ser objeto de constrição judicial, permitindo bloqueio para efetivação de dívida.
Ainda que exista a possibilidade de transferência a terceiros, não há impedimentos para que milhas aéreas sejam alvo de constrição judicial por meio de penhora, com o intuito de garantir a quitação de um crédito que pertence a um exequente.
Além disso, é importante ressaltar que as milhas aéreas podem ser utilizadas como uma forma de recompensas em programas de fidelidade, permitindo que os viajantes acumulem pontos de milhagem e aproveitem benefícios em suas próximas viagens. O uso inteligente dessas milhas pode proporcionar experiências incríveis.
Regulamentação do Bloqueio de Milhas
O bloqueio de milhas, aéreas, deve ser realizado conforme as diretrizes estabelecidas pela empresa aérea. Com essa perspectiva, a juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, atuando na 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, autorizou a penhora de milhas em um processo de execução cível. O bloqueio de milhas aéreas foi determinado pela julgadora, que ordenou que a companhia aérea, onde o devedor está inscrito em um programa de milhas, verificasse a existência de créditos disponíveis. Após a confirmação, a empresa deverá, de acordo com suas normas internas, proceder ao bloqueio de uma quantidade de milhas equivalente ao montante devido ao credor.
Responsabilidades do Credor e Informações sobre Milhas
Além disso, é responsabilidade do credor buscar informações sobre rotas e trechos que podem ser adquiridos com o valor correspondente após a conversão das milhas, aéreas, conforme mencionado pela juíza. O advogado Tiago Maurício Mota, que atuou no caso, destacou que ‘a decisão está fundamentada nos artigos 789, 797 e 835, inciso XII do Código de Processo Civil, e também atende ao que é estipulado no artigo 139, incisos II e IV, do mesmo código, o que reflete um poder geral de efetivação da satisfação da execução’.
Detalhes do Processo de Execução
O processo em questão é o 9029518-40.2018.8.13.0024, que ilustra a construção de um entendimento judicial sobre a alienação de milhas, aéreas, e a necessidade de bloqueio para garantir a satisfação do crédito. A efetivação desse bloqueio é essencial para assegurar que os direitos do credor sejam respeitados, evitando a alienação aos terceiros. A decisão ressalta a importância de um procedimento claro e regulado para o uso de milhas, de milhagem, que pode ser um ativo valioso em situações de execução judicial.
Fonte: © Conjur
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