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Juíza Maysa Urzêdo, 1ª Vara Cível Iturama, resolução mérito processo, suspensão descontos contrato, prática proibida captação cliente.
Via @portalmigalhas | A magistrada Maysa Silveira Urzêdo, da 1ª vara Cível de Iturama/MG, encerrou a ação sem decisão de mérito ao constatar que a demandante não tinha contato pessoal com o advogado que a representava, sendo a procuração adquirida de forma irregular pelo WhatsApp.
A importância de ter um advogado legal como defensor é fundamental para garantir a regularidade do processo. É essencial que o advogado seja um representante legalmente habilitado para atuar em nome do cliente.
Decisão Judicial sobre Conduta Irregular de Advogado
A determinação judicial revelou que a comunicação entre a autora do processo e seu representante legal, o advogado, se deu unicamente por meio de troca de mensagens, caracterizando uma prática proibida de captação de clientes, conforme estabelecido pelo Estatuto da Advocacia. No caso em questão, a parte autora havia ingressado com uma ação judicial buscando a declaração de nulidade de um contrato, juntamente com a restituição de valores e uma indenização por danos morais contra uma instituição bancária. A autora alegava que vinha sofrendo descontos mensais referentes a um empréstimo que não havia contratado. Ela solicitou a rescisão do contrato, a suspensão dos descontos e a devolução dos valores pagos, além de uma compensação por danos morais no montante de R$ 20 mil.
Ao verificar a autenticidade da procuração, a juíza determinou que a autora fosse intimada, e esta afirmou ao oficial de Justiça que não conhecia pessoalmente o advogado que a representava, tendo sido indicado por um amigo e o contato se deu exclusivamente via WhatsApp. Diante desse cenário, a juíza concluiu que não houve manifestação de vontade da autora em contratar o advogado, configurando assim uma captação irregular de clientes.
A certidão de constatação de ID deixa claro que o advogado em questão foi constituído de forma ilegal, caracterizando a captação de clientes, uma prática expressamente proibida pelo Estatuto da Advocacia e pela Ordem dos Advogados do Brasil. A juíza decidiu pela extinção do processo sem resolução de mérito, e os custos processuais e despesas foram atribuídos ao advogado indicado na procuração, conforme previsto pelo art. 104, §2º, do CPC/15. A sentença também determinou o envio de cópias para o CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, NUMOPED, OAB/PR e Ministério Público para ciência das ações do advogado em questão.
O escritório Parada Advogados atuou como representante legal do banco no processo em questão. O número do processo é 5002781-68.2024.8.13.0344. Para mais detalhes, consulte a decisão completa.
Fonte: © Direto News
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