Mudança na cor do ícone do aplicativo confirma leitura do documento, segundo magistrada da Justiça.
A juíza Federal Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª vara de Limeira/SP, confirmou a eficácia da citação judicial enviada à executada após verificar que os ícones de confirmação de leitura da mensagem do WhatsApp ficaram azuis. Isso ocorreu porque, segundo a magistrada, é de conhecimento comum que a mudança na cor dos tiques indique leitura do destinatário, o que é um indicativo claro de que a citação foi recebida.
Essa decisão é importante, pois demonstra que a citação pode ser realizada por meio de mensagens de aplicativos de comunicação, como o WhatsApp, desde que haja uma notificação clara de que a mensagem foi lida pelo destinatário. Além disso, essa forma de citação pode ser mais eficaz do que a tradicional intimação por carta, pois permite que a parte seja informada de forma mais rápida e eficiente. Com isso, a convocação para o processo pode ser realizada de forma mais célere, garantindo que a justiça seja feita de forma mais rápida e eficaz.
Citação por WhatsApp é Validada pela Justiça Federal
Em uma ação de execução movida pela Caixa Econômica Federal, a ré alegou que a citação realizada por meio de WhatsApp era nula, pois não havia comprovação da identificação do destinatário. No entanto, a juíza rejeitou essa argumentação, destacando que o oficial de Justiça havia certificado, via contato telefônico prévio, que o número utilizado pertencia à ré. Além disso, a decisão mencionou que os ícones de confirmação de leitura da mensagem se encontram na cor azul, o que confirma a leitura da mensagem pelo usuário destinatário de mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp.
A citação por WhatsApp foi considerada válida, pois os ícones de confirmação de leitura da mensagem se encontram na cor azul, o que é de amplo e notório conhecimento. Além disso, a decisão destacou que a ré havia sido notificada por meio de convocação prévia, o que demonstra que a citação foi realizada de forma correta.
Impugnação Parcialmente Acolhida
Outro ponto relevante levantado pela defesa foi a alegação de que a executada, beneficiária da justiça gratuita, estaria isenta do pagamento do débito. No entanto, a magistrada acolheu parcialmente a impugnação ao reconhecer que, no início da fase de cumprimento de sentença, a petição da exequente veio desacompanhada de planilha demonstrativa de débito. Isso levou a juíza a declarar a inexigibilidade do débito na fase inaugural do presente cumprimento de sentença.
A cobrança inicial foi considerada inexigível até a juntada posterior da referida planilha. Com isso, a juíza determinou a intimação da executada para que, em 15 dias, realize o pagamento voluntário do débito, já que a documentação exigida foi posteriormente apresentada. Além disso, a decisão destacou que a mudança na cor dos ícones de confirmação de leitura da mensagem é um indicativo de que a citação foi realizada de forma correta.
A notificação da executada foi realizada por meio de convocação, o que demonstra que a citação foi realizada de forma correta. Além disso, a decisão destacou que a oficial de Justiça certificou, via contato telefônico prévio, que o número utilizado pertencia à ré. Isso demonstra que a citação foi realizada de forma correta e que a ré foi notificada de forma oficial.
Processo: 5001309-83.2019.4.03.6143
Fonte: © Migalhas
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