Imagem comprovou versão dos fatos. Homem conseguiu revogar medida protetiva contra ele, acusado de violência doméstica e ofensas contra a ex-mulher, que exigia requisitos necessários para acalmar tensões familiares.
Ao perceber a importância da medida, um homem resolveu agir de forma rápida e eficaz, demonstrando sua determinação em resolver o problema de forma justa e comprovada.
Das medidas protetivas que são aplicadas, é necessário sempre ter a certeza de que sejam necessárias e não prejudiquem injustamente uma pessoa. Nesse caso específico, um homem conseguiu revogar a medida protetiva imposta contra ele com base em princípios de justiça e, ao mesmo tempo, reforçou a necessidade de avaliar a aplicação de medidas protectivas, demonstrando o impacto que elas podem ter em uma pessoa.
Medida protetiva é revogada em ação de violência doméstica
A juíza Mariana Sperb Barreto, responsável pela vara regional de violência doméstica e familiar contra a mulher em São Paulo/SP, reverteu a medida protetiva decretada contra o acusado. A decisão foi tomada após análise das provas apresentadas pelas partes envolvidas. A mulher havia solicitado a medida protetiva, alegando que o ex-companheiro havia permanecido por seis horas em seu local de trabalho, onde ele costumava buscar a filha, e proferiu ofensas contra ela e seu atual companheiro. No entanto, o acusado afirmou que passou apenas uma hora e meia aguardando a chegada da ex-companheira e, devido à demora, acionou a polícia para resolver a situação. A magistrada analisou as trocas de mensagens entre as partes e concluiu que as evidências não corroboraram integralmente o relato da mulher. Os prints anexados pela defesa do ex-companheiro reforçaram a versão do acusado, levando a juíza a revogar a medida protetiva anteriormente decretada por ausência de requisitos necessários para sua manutenção. Considerando o conflito familiar, a juíza sugeriu que as partes sejam encaminhadas ao Projeto Íntegra, do TJ/SP, a fim de buscar mediação que evite a perpetuação de tensões familiares, as quais podem afetar diretamente o bem-estar da criança envolvida. A ação está em segredo de justiça.
Fonte: © Direto News
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