Fernando Sastre de Andrade Filho, que dirigia um Porsche a alta velocidade, foi condenado por lesão corporal dolosa eventual, após sentença de pronúncia do Tribunal do Júri.
O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, que estava ao volante do Porsche envolvido em um trágico acidente que chocou a cidade de São Paulo no fim de março deste ano, será submetido a um julgamento rigoroso. O acidente resultou na morte de um motorista de aplicativo, deixando a comunidade em estado de choque.
A decisão de submeter o caso a um julgamento popular foi tomada pelo juiz de Direito Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª vara do júri de São Paulo/SP. O Tribunal do Júri será responsável por avaliar as provas e decidir o destino do empresário. A opinião pública está ansiosa para saber o resultado do julgamento, que promete ser um dos mais emblemáticos da história recente da justiça brasileira.
Julgamento: Sentença de Pronúncia e o Papel do Tribunal do Júri
O magistrado proferiu sentença de pronúncia contra Fernando Sastre de Andrade Filho, acusado de homicídio qualificado e lesão corporal grave, nos termos do artigo 121, §2º, incisos III e IV, e artigo 129, §2º, inciso III, do Código Penal. A decisão destaca a alta velocidade e o estado de embriaguez do réu como fatores possíveis para a tipificação penal de dolo eventual, tornando o Tribunal do Júri o foro competente para a apreciação das condutas.
A sentença de pronúncia é uma decisão judicial que ocorre na primeira fase do processo do Tribunal do Júri, não julgando o réu definitivamente, mas determinando que há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade para que o réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Em resumo, a sentença de pronúncia apenas reconhece que o caso deve ser analisado pelos jurados, que são os responsáveis por decidir se o réu é culpado ou inocente. Ela é usada em crimes dolosos contra a vida, como homicídio, e é uma espécie de ‘porta de entrada’ para o julgamento popular, onde a análise dos fatos será mais detalhada e conclusiva.
O Caso de Fernando Sastre de Andrade Filho
O juiz destacou que Fernando conduzia um Porsche em alta velocidade e sob efeito de álcool quando colidiu com o veículo de Ornaldo da Silva Viana, que estava dentro dos limites de velocidade permitidos na via. Além da vítima fatal, o passageiro que estava no carro do acusado, Marcus Vinicius Machado Rocha, sofreu lesões graves. Testemunhas oculares confirmaram a tese da acusação, de que o réu dirigia de maneira imprudente. O laudo pericial também indicou que o Porsche estava a aproximadamente 156,4 km/h no momento da colisão, em uma via cuja velocidade máxima permitida era de 50 km/h, reforçando a tese de dolo eventual.
O dolo eventual é quando alguém assume o risco de causar um dano, sabendo que há uma chance de que isso aconteça, mas decide agir assim mesmo. No caso de acidentes de trânsito, a jurisprudência entende que o motorista que dirige embriagado e acima da velocidade assume o risco. Além disso, o juiz ressaltou que ‘não é de todo absurdo inferir que a conduta do acusado apresentou potencial de expor a risco, além das vítimas, bens jurídicos de terceiros indeterminados’.
Defesa e Julgamento Popular
A defesa de Fernando tentou desqualificar a acusação, alegando que ele não estava embriagado no momento da colisão. No entanto, o juiz rejeitou essa tese, afirmando que ‘há elementos cognitivos indicando uma possível preordenação consciente de sua conduta’. O julgamento popular, realizado pelo Tribunal do Júri, será responsável por decidir se o réu é culpado ou inocente, considerando os fatos apresentados e a tese de dolo eventual. O julgamento popular é uma forma de julgamento que envolve a participação de cidadãos comuns, que são responsáveis por decidir o destino do réu. Nesse caso, o julgamento popular será fundamental para determinar a culpa ou inocência de Fernando Sastre de Andrade Filho.
Fonte: © Direto News
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