Supervisora sofreu discriminação religiosa no ambiente de trabalho após adotar o Candomblé como religião, gerando ramos de intolerância e ameaças à dignidade da trabalhadora.
Em uma decisão recente, a Loja Pernambucanas foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização a uma ex-funcionária, que se identificava como frequentadora do Candomblé, por assédio religioso sofrido no ambiente de trabalho. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho André Luiz Amorim Franco, da 17ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, que enfatizou a responsabilidade da empresa em respeitar a escolha religiosa dos funcionários.
De acordo com a decisão, a empresa não respeitou a liberdade religiosa da funcionária, o que configurou um assédio religioso. Além disso, a decisão também abordou a importância de combater a discriminação e o preconceito em relação às religiões afro-brasileiras como o Candomblé. O juiz destacou que a liberdade religiosa é um direito fundamental e que as empresas têm o dever de criar um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso com todas as crenças.
Assédio Religioso No Trabalho: Um Estudo de Caso
Uma empregada, que ocupava o cargo de supervisora em uma loja, foi proibida de usar um colar de religião africana e será indenizada por danos morais. A trabalhadora alegou que o gerente da loja a discriminava por seguir o Candomblé, afirmando que, após o retorno de suas férias, o comportamento do gerente se alterou consideravelmente, recusando-se a aceitar a presença da religião de matriz africana. O gerente fazia comentários debochados com relação às vestimentas típicas da religião e solicitou que a funcionária retirasse acessórios religiosos, demonstrando intolerância religiosa e violando a dignidade da trabalhadora.
Audiência: Gerente Faz Comentários Debochados Sobre Vestimentas Típicas da Religião
Em audiência, uma testemunha apontou que o gerente fazia comentários debochados com relação às vestimentas típicas da religião e que solicitou que a funcionária retirasse acessórios religiosos. Além disso, consta da ação que os empregados da loja eram obrigados a participar de rituais religiosos católicos em inaugurações, sem abertura para outras crenças, demonstrando uma discriminação religiosa.
Magistrado Condena Loja a Indenizar Ex-Funcionária por Assédio Religioso
Ao analisar o caso, o magistrado, com fundamento nas provas testemunhais, deu razão à trabalhadora. O juiz ressaltou a importância do respeito à diversidade religiosa no ambiente de trabalho, amparando-se nos artigos da CF e na lei 9.029/95, que proíbe discriminação no ambiente corporativo. O magistrado também se pautou no protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ, enfatizando que é responsabilidade do empregador assegurar ambiente de trabalho inclusivo, onde as práticas religiosas dos empregados sejam respeitadas.
A Condenação: Um Passo para a Justiça
A condenação da loja a indenizar a ex-funcionária por danos morais é um passo importante para a justiça. O magistrado julgou a demanda procedente e fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais à vítima, considerando o poder econômico da empresa e o impacto emocional sofrido pela reclamante. Esta decisão é um exemplo de como a justiça pode ser alcançada quando as pessoas se unem para lutar contra a discriminação e o assédio religioso no ambiente de trabalho.
O Contexto: Ramificações do Colonialismo
Nosso País foi submetido a um processo de colonização que até hoje contrasta suas ramificações. O preconceito e a intolerância religiosa são consequências desse processo, e é importante reconhecer e combater essas atitudes. O caso concreto que ora estudo aponta que o Sr.—– (preposto da ré e chefe da reclamante) não lidou bem com as mudanças de vida que a autora, livremente, resolveu adotar, trocando de religião, por exemplo. Mesmo que se possa dizer que o Sr.—– não teria tido a intenção, certo é que a estrutura do preconceito veio à lume, com a indisfarçável intolerância religiosa, ferindo frontalmente a dignidade da trabalhadora, que passou a ser constrangida com o ‘novo’ tratamento – além de constranger, via reflexa, todo o ambiente de trabalho.
Referências: Lei 9.029/95 e Artigos da CF
Fonte: © Migalhas
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