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A Justiça do Trabalho determinou rescisão indireta do contrato devido a restrição de uso de banheiro, rigor excessivo e ameaça de metas.
Via @trt_mg_oficial | A Justiça do Trabalho garantiu a Justiça ao determinar a rescisão indireta do contrato da trabalhadora de uma empresa de telemarketing de Belo Horizonte, devido à restrição ao uso de banheiro e ao rigor excessivo na cobrança de metas. A empregadora foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, conforme decisão da Justiça.
Essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reforça a importância da atuação do Judiciário para garantir os direitos dos trabalhadores e a aplicação da Justiça nas relações de trabalho. A Justiça trabalhista continua sendo um pilar fundamental para assegurar um ambiente laboral justo e equilibrado, protegendo os trabalhadores de abusos e garantindo seus direitos básicos, como no caso dessa trabalhadora de Belo Horizonte.
Justiça Prevalece no Caso de Rescisão Indireta de Contrato
A decisão foi proferida pelos integrantes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. A empregadora contestou veementemente as alegações, sustentando que a funcionária nunca foi alvo de perseguição, hostilização ou ameaças por parte de qualquer supervisor. No entanto, uma testemunha ouvida durante o processo corroborou o relato da trabalhadora.
A testemunha, que trabalhou com a autora da ação na empresa por quatro anos, desempenhando funções de atendimento a clientes exclusivos, prestou um depoimento categórico e convincente. Segundo ela, as funcionárias tinham apenas cinco minutos de intervalo para usar o banheiro e estavam sujeitas à supervisão de três chefes, dois dos quais pressionavam de forma excessiva para o cumprimento de metas, chegando até mesmo a ameaçar a perda do emprego.
O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao analisar o caso, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, fundamentando-se no artigo 483, ‘d’, e § 3º, da CLT. A empresa e a trabalhadora recorreram da decisão.
Para o desembargador relator César Machado, a prova testemunhal apresentada durante o processo foi favorável à empregada. Ele concordou com a sentença proferida pela juíza de primeira instância, destacando que a restrição imposta ao uso do banheiro e o tratamento rigoroso dispensado pela empresa à funcionária configuraram violações graves.
O magistrado ressaltou que as condutas adotadas pelos empregadores se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 483 da CLT, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho. Além disso, ele enfatizou que a reclamante sofria constrangimentos e humilhações no ambiente de trabalho, o que caracteriza abuso de direito por parte da empregadora.
Diante dos elementos apresentados, o relator determinou o pagamento de uma indenização compensatória à trabalhadora, elevando o valor para R$ 2 mil. A decisão reafirma a importância da Justiça na proteção dos direitos dos trabalhadores e na garantia de um ambiente laboral digno e respeitoso.
Fonte: © Direto News
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