Justiça nega autorização judicial para emissão de passaportes de menores.
Para prevenir o risco de sequestro internacional de menores, a Justiça brasileira rejeitou o pedido de autorização judicial para a emissão de passaportes dos filhos de uma brasileira que reside com eles na Noruega. A concessão dos passaportes poderia facilitar a retirada das crianças do país do pai para a mãe. Os irmãos, que nasceram no Brasil, possuem dupla nacionalidade e residem na Noruega desde 2015.
A decisão foi baseada no risco de segurança das crianças e na ameaça de sequestro internacional. A Justiça considerou que a emissão dos passaportes poderia aumentar o risco de os menores serem levados para outro país sem a autorização do pai. A medida visa proteger os direitos e a segurança das crianças, evitando possíveis situações de risco.
Desafio Judicial: Autorização para Emissão de Passaportes
Em 2017, os pais se divorciaram. Em ação judicial, ficou definido que a guarda das crianças ficaria com a mãe, sendo o pai autorizado a visitá-los. A partir daí, o pai não concordou com a renovação dos passaportes dos filhos. Por temer que a eles viajem ao Brasil com a mãe e não voltem mais. Sem a concordância de ambos os pais, o documento não pode ser renovado. A brasileira então ajuizou ação contra a União para pedir autorização judicial para a emissão de passaportes para seus filhos menores, em razão da negativa do pai. O pedido foi negado pelas instâncias ordinárias e pelo Superior Tribunal de Justiça. A tentativa da mãe se baseou no parágrafo único do artigo 27 do Decreto 5.978/2006, que diz que, havendo divergência dos pais quanto à concessão do documento, caberá à Justiça brasileira ou à estrangeira legalizada dirimir a lide. O problema, segundo o ministro Afrânio Vilela, relator do caso na 2ª Turma do STJ, é que a Justiça norueguesa, quando decidiu sobre a guarda dos filhos, não se posicionou sobre a possibilidade de saída dos menores do país de domicílio. O acolhimento do pedido pleiteado nesta ação poderia facilitar a vinda das crianças ao Brasil sem a expressa anuência do genitor ou da autoridade judicial competente. Nesse cenário, eventual decisão judicial brasileira que supra a autorização paternal para emissão do passaporte das crianças poderia caracterizar violação aos princípios emanados pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, acrescentou. A Convenção citada busca proteger a criança dos efeitos prejudiciais resultantes de mudança de domicílio ou de retenção ilícitas — casos de sequestro internacional de menores por um dos genitores. Devido às peculiaridades do caso, o pedido para suprir a autorização do pai para a expedição do passaporte dos menores deve ser analisado pela Justiça Norueguesa, por envolver questões atinentes à guarda das crianças, garantindo ao genitor o direito de ingressar nos autos para exercer plenamente sua defesa e contribuir para a instrução processual. Clique aqui para ler o acórdão REsp 1.992.735.
Fonte: © Conjur
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