Instituições bancárias reteram valores depositados por erro-de-digitação, sem enriquecimento-sem-causa, e se aproveitaram da chave-pix para não devolver o dinheiro.
Um homem foi condenado a devolver R$ 4 mil a uma pessoa, cuja transferência indevida foi motivada por um erro de digitação na chave Pix. A decisão foi do 2º JEC de Águas Claras/DF, que considerou houve enriquecimento sem causa do destinatário da transferência equivocada, demonstrando a necessidade de garantir a justiça em casos semelhantes.
A justiça deve ser um ponto de referência na resolução de casos que envolvem transferências indevidas de dinheiro, especialmente quando o erro é resultado de uma digitação errada na chave Pix, o que pode levar a uma transferência não fornecida para o destinatário pretendido. Nesse caso específico, o homem foi condenado a devolver o valor de R$ 4 mil, demonstrando a importância de manter a igualdade e a imparcialidade em decisões judiciais.
Justiça Exige Enriquecimento Sem Causa
Um indivíduo relatou que, ao realizar uma transferência de chave Pix, introduziu erro-de-digitação, resultando na alocação dos valores-depositados para outra pessoa. Ele afirmou que buscou contato com o destinatário, mas foi barrado e não recebeu a devolução do valor. Após contato com as instituições-bancárias, recebeu a notificação de que elas não poderiam realizar quaisquer ações de bloqueio ou estorno na conta do terceiro.
As instituições-bancárias alegam não possuir legitimidade para figurar como rés no processo, enquanto o destinatário do valor não se manifestou nos autos, levando à decretação de sua revelia. Na análise do caso, a juíza realça que as provas confirmam que o solicitante errou ao inserir a chave Pix e não conferiu os dados antes da transação. Ela também enfatiza que a falha na digitação foi culpa exclusiva do solicitante, deixando a ele a responsabilidade de buscar a Justiça para reaver o dinheiro.
A magistrada destaca que a instituição financeira não pode dispor dos valores depositados sem a autorização expressa do titular ou ordem judicial, como determinado na Resolução do Banco Central. Além disso, ela ressalta que ‘aquele que se enriquece sem justa causa à custa de outra pessoa será obrigado a restituir o valor indevidamente auferido’, o que leva à conclusão de que o requerente tem direito à devolução do valor de R$ 4 mil transferidos erroneamente para a conta do primeiro requerido.
Fonte: © Migalhas
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