Ação judicial foi movida contra um brasileiro por ter chamado um homem branco de “escravagista, cabeça branca europeia”, alegando discriminação racial, lesão e violação das relações sociais com base em julgamento com perspectiva racial e legislação.
A decisão, a cargo do ministro Og Fernandes, foi tomada no julgamento de um recurso de habeas corpus apresentado por Anderson Luiz dos Santos, o acusado, que foi condenado a dois anos de reclusão, por dois crimes de injúria racial. A pena foi reduzida para 1 ano e 9 meses, em segunda instância. No entanto, o juiz da Vara Criminal da comarca de Santo Antônio de Platina, no Paraná, emitiu mandado de prisão preventiva contra Luiz, com base no entendimento de que ele havia praticado uma injúria racial ao italiano e que, por isso, deveria ser considerado crime. A defesa de Luiz, por meio de seu advogado, argumentou que estava sendo vítima de preferência de interpretação do magistrado, ao não considerar que o acusado estava apenas defendendo sua cor. A defesa de Luiz também argumentou que o crime de injúria racial não existe na legislação brasileira e que, portanto, não poderia ser aplicado no caso.
A decisão do ministro Og Fernandes foi tomada no dia 4 de outubro de 2019, em um julgamento que foi transmitido em direto pela internet. O ministro destacou que o conceito de injúria racial não existe na legislação brasileira e que, portanto, não poderia ser aplicado no caso. Além disso, o ministro também destacou que a acusação de injúria racial contra Luiz foi baseada em uma interpretação equivocada da realidade e que, por isso, não poderia ser considerada uma crime. O ministro também destacou que a acusação de injúria racial poderia ter sido motivada por preconceito ou intolerância em relação à cor da pele de Luiz. A decisão do ministro Og Fernandes foi unânime e foi tomada em um julgamento que foi transmitido em direto pela internet.
Violência: Entendendo o Impacto da Agressão nas Relações Sociais
Na sociedade brasileira, o tema da violência ganha destaque, sobretudo quando discutimos a agressão e a ofensa em contexto racial. Um julgamento na Suprema Corte de Justiça (STJ) chamou a atenção por ter afastado a possibilidade de reconhecimento do chamado ‘racismo reverso’ como um conceito juridicamente válido. Este entendimento reforça a interpretação de que a injúria racial não se aplica a ofensas direcionadas a pessoas brancas exclusivamente por sua condição racial.
Violência: A Complexidade da Intolerância e da Discriminação
Em um caso específico, um indivíduo negro foi acusado de injúria racial contra um italiano em 2023. A acusação foi baseada em uma troca de mensagens no aplicativo, onde o acusado teria chamado o italiano de ‘escravista cabeça branca europeia’ em resposta a uma disputa sobre o não pagamento por serviços prestados. O Ministério Público de Alagoas havia apresentado a denúncia, alegando que as palavras configuravam uma ofensa racial.
Violência: Os Impactos da Lesão nas Relações Sociais
O relator do habeas corpus, ministro Og Fernandes, fundamentou a decisão em uma interpretação clara da legislação brasileira sobre crimes de injúria racial. De acordo com Fernandes, a tipificação da injúria racial visa proteger grupos historicamente discriminados, como os negros e indígenas. O ministro destacou que o racismo, como um fenômeno estrutural, afeta esses grupos de forma sistêmica, e não pode ser aplicado a situações envolvendo ofensas de negros contra brancos.
Violência: A Importância da Perspectiva Racial na Legislação
O ministro explicou que, embora ofensas possam ocorrer entre pessoas de diferentes raças, o conceito de injúria racial está vinculado a uma relação de opressão histórica, o que não se aplica no contexto do caso em questão. A injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação, não se configura no caso, pois não há uma relação histórica de opressão entre os envolvidos. O ministro também se referiu ao Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que a legislação sobre crimes raciais deve considerar a realidade de discriminação enfrentada por grupos minoritários.
Violência: O Impacto da Preconceito nas Relações Sociais
Segundo o ministro, a interpretação das normas deve garantir a proteção de tais grupos, como a população negra, que enfrenta marginalização histórica e estrutural. O relator explicou ainda que, de acordo com a Lei 7.716/1989, a injúria racial é configurada quando há discriminação relacionada a cor, etnia, religião ou origem, e que a população branca não se enquadra como um grupo minoritário, pois, além de numericamente maior, está amplamente representada em posições de poder e influência.
Fonte: @ Nos
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