Desembargador considera justificativas para prisão preventiva e medidas cautelares como meras ilações impróprias, em casos de crimes de lavagem e associação criminosa com movimentações financeiras.
O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão decidiu revogar a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, concedendo uma liminar que suspendeu as medidas cautelares que envolviam a retenção de seu passaporte e o porte de arma de fogo. Essa decisão foi tomada no âmbito de um inquérito policial que investiga crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, que poderiam levar a uma prisão mais prolongada.
A decisão do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão foi um alívio para o cantor Gusttavo Lima, que estava sob a ameaça de deterção e encarceramento. Com a revogação da prisão preventiva, o cantor pode agora se concentrar em sua defesa e responder às acusações sem a pressão de uma reclusão. A suspensão das medidas cautelares também permitirá que ele retome sua vida normal, sem as restrições impostas pela justiça. A liberdade é um direito fundamental que deve ser respeitado até que se prove a culpa.
Prisão Preventiva Revogada
A prisão de Gusttavo Lima foi decretada após suspeitas de envolvimento em transações financeiras suspeitas, realizadas por meio de sua empresa em uma operação que investiga jogos de aposta, conhecidos como bets. No entanto, a defesa do cantor argumentou que a prisão cautelar foi decretada sem a observância dos requisitos legais, uma vez que não havia fatos contemporâneos que justificassem tal medida. Além disso, alegaram que as movimentações financeiras não provavam a participação direta do cantor em atividades ilícitas e que as medidas cautelares impostas pelo juízo de primeira instância eram desproporcionais.
A detenção de Gusttavo Lima foi revogada após o desembargador reconhecer a falta de elementos concretos que justificassem a prisão preventiva e a manutenção das medidas cautelares, como a suspensão do passaporte e do porte de arma. A decisão ressaltou que o embarque de Gusttavo Lima em uma viagem internacional, acompanhado de investigados no processo, ocorreu antes da decretação das prisões preventivas desses mesmos investigados, o que afastaria a suspeita de favorecimento à fuga.
Encarceramento e Reclusão
Além disso, o relator considerou que a fundamentação utilizada para a prisão preventiva e as demais medidas cautelares era genérica, sem a demonstração de fatos específicos que configurassem risco à ordem pública ou a continuidade das investigações. ‘Da leitura da aludida decisão, constata-se que as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas. Desconstituída, assim, de qualquer evidência material a justificar, nesse momento, a segregação cautelar.’
Assim, a prisão preventiva de Gusttavo Lima foi revogada, e as medidas cautelares impostas anteriormente, incluindo a suspensão do passaporte e do porte de arma de fogo, foram afastadas. A decisão determinou, ainda, que o cantor responda ao processo em liberdade, sem a necessidade de encarceramento ou reclusão. O caso tramita em segredo de Justiça, sob o número 0000008-65.2024.8.17.9902.
Medidas Cautelares e Crimes
A decisão também destacou que as movimentações financeiras suspeitas não eram suficientes para justificar a prisão preventiva, especialmente considerando que não havia evidências de envolvimento direto do cantor em atividades ilícitas, como crimes de lavagem de dinheiro ou associação criminosa. Além disso, as medidas cautelares impostas pelo juízo de primeira instância foram consideradas desproporcionais e genéricas, sem fundamentação sólida.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo