Sergio Hacker e Sari Corte Real condenados a pagar R$ 1 milhão em danos morais à família de Miguel após decisão final do Superior Tribunal de Justiça.
A Justiça brasileira enfrenta um novo desafio com a decisão do ministro Marco Aurélio Belizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu a condenação do ex-prefeito de Tamandaré (PE), Sergio Hacker, e sua esposa, Sari Corte Real, ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais à família do menino Miguel, que faleceu tragicamente em 2020.
A decisão do ministro Marco Aurélio Belizze é um exemplo da complexidade da Justiça em casos envolvendo danos morais. O Tribunal de Justiça de Pernambuco havia condenado o casal a pagar a indenização, mas a Corte agora questiona a legitimidade dessa decisão. A Magistratura brasileira precisa lidar com casos como esse, que envolvem questões éticas e morais delicadas, e buscar a verdadeira Justiça para as partes envolvidas. A busca pela verdade é fundamental para a aplicação da Justiça.
Justiça em Questão
Em uma decisão proferida no dia 6 de setembro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou analisar um conflito de competência apresentado pela defesa de Sari, que alegou que a decisão que condenou o casal não poderia ter sido proferida pela Justiça Trabalhista. Ao examinar o caso, o ministro entendeu que a condenação deve ser suspensa de forma provisória até que o STJ tome uma decisão final sobre a questão.
A princípio, a competência seria da Justiça comum, motivo pelo qual se mostra prudente o sobrestamento da reclamação trabalhista, decidiu o ministro. A decisão do ministro é um passo importante na busca por Justiça para a família do menino Miguel, que aguarda um posicionamento sobre a decisão.
Um Caso Trágico
No dia 2 de junho de 2020, durante a pandemia de covid-19, Mirtes Renata de Souza, mãe do garoto Miguel Otávio, de 5 anos, levou o filho para a residência do ex-prefeito, onde trabalhava como empregada doméstica. Devido ao fechamento das escolas, Mirtes não tinha com quem deixar Miguel e precisou levá-lo ao trabalho. Durante o expediente, a patroa, Sari, pediu a Mirtes que fosse passear com o cachorro da família, enquanto Miguel ficou no apartamento.
A patroa deixou o menino entrar em um elevador, sozinho, em busca da mãe, e voltou para casa para fazer a unha com uma manicure. No elevador, o menino parou no quinto andar e foi até o nono, de onde caiu, ao ficar suspenso em uma janela. A tragédia levou a Assembleia Legislativa de Pernambuco a aprovar a Lei Miguel, norma que proíbe que crianças de até 12 anos de idade utilizem elevador desacompanhadas de adultos.
A Magistratura deve garantir que a Justiça seja feita, e a decisão do ministro é um passo importante nesse sentido. O Tribunal de Justiça deve agora analisar o caso e tomar uma decisão final sobre a competência da Justiça Trabalhista. A Corte deve considerar todos os aspectos do caso e garantir que a Justiça seja feita para a família do menino Miguel.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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