Juíza substituta do TJ/GO, Maria Cristina Costa Morgado, sobre custas processuais, honorários sucumbenciais, prerrogativas da advocacia, garantias constitucionais e penalidades processuais.
A juíza substituta em 2º grau, Maria Cristina Costa Morgado, do TJ/GO, concedeu uma liminar que suspende a condenação solidária de um advogado ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais em um processo da 2ª vara Cível de Aparecida de Goiânia. Essa decisão é um exemplo de como a justiça pode reavaliar as condenações impostas em processos judiciais.
A liminar concedida pela juíza Maria Cristina Costa Morgado é um passo importante para evitar a punição excessiva de um advogado que já havia sido condenado a pagar custas processuais e honorários sucumbenciais. A decisão também destaca a importância de reavaliar as sanções impostas em processos judiciais para garantir que sejam justas e proporcionais. Além disso, a liminar pode servir como um precedente para futuros casos, onde a penalidade seja questionada em razão de sua excessividade. A justiça deve ser sempre imparcial e justa. A revisão de condenações é fundamental para garantir a equidade.
Condenação de Advogado: Uma Questão de Prerrogativas
A condenação do advogado Cícero Goulart havia sido proferida mesmo após sua retirada do caso, quando o condomínio que representava foi substituído pela síndica no polo ativo da ação. No entanto, a OAB/GO impetrou um mandado de segurança alegando violação das prerrogativas da advocacia, argumentando que a condenação afrontava diretamente as garantias constitucionais de contraditório e ampla defesa.
O caso teve início com uma ação em que o advogado Cícero Goulart representava um condomínio. No decorrer do processo, a síndica passou a figurar como parte ativa, mas o juiz manteve o advogado como responsável solidário, junto com a síndica, pelo pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais. A OAB/GO destacou que a decisão violava o entendimento consolidado pelo STF na ADIn 2.652, que considera inaplicável a imposição de sanções pecuniárias processuais diretamente a advogados.
A Punição e a Sanção: Uma Questão de Penalidade
A entidade também mencionou o artigo 77, §6º, do CPC, que veda a imposição de penalidades processuais a advogados sem que haja uma apuração específica por meio de ação própria. Diante dos argumentos apresentados, a juíza responsável concedeu a liminar, suspendendo a condenação solidária imposta ao advogado. A magistrada observou a necessidade de preservar o direito ao contraditório e a ampla defesa, assim como o risco de danos irreparáveis ao advogado caso a decisão fosse mantida.
Além disso, destacou que eventuais questões disciplinares relacionadas à conduta do profissional devem ser apuradas pela OAB, conforme prevê a legislação. Com a decisão liminar, o advogado permanece livre da sanção enquanto o mérito do mandado de segurança é julgado. A condenação, que inicialmente havia sido imposta, foi suspensa, evitando uma punição injusta ao advogado.
A Garantia Constitucional e a Condenação
A decisão da juíza responsável reforça a importância da garantia constitucional de contraditório e ampla defesa, bem como as prerrogativas profissionais dos advogados. A condenação do advogado Cícero Goulart foi suspensa, evitando uma sanção injusta e garantindo que o profissional possa exercer sua atividade sem medo de punição. O caso destaca a importância da OAB em defender as prerrogativas da advocacia e garantir que os advogados sejam tratados com justiça e respeito.
Processo: 5853496-57.2024.8.09.0000. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/416155/justica-suspende-condenacao-de-advogado-em-custas-e-honorarios
Fonte: © Direto News
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