Laudo divergente sobre capacidade do réu em entender fato criminoso. Jurados absolvido por capacidade imprópria reconhecida. Medida de segurança determinada.
Com a presença de laudos com conclusões distintas sobre a habilidade do réu de entender que cometeu um crime, a decisão dos jurados por absolvê-lo não vai de encontro às evidências do processo. Os laudos apresentados no caso foram fundamentais para a análise da situação e para a tomada de decisão.
Além dos laudos, outros elementos como pareceres, avaliações e diagnósticos também foram considerados durante o julgamento. A diversidade de informações trouxe uma complexidade adicional ao caso, mas os laudos foram determinantes para a resolução do impasse. A importância dos laudos na conclusão do processo foi indiscutível.
Laudo Médico e Decisão Judicial
Um dos três laudos médicos analisados atestou a incapacidade do réu de compreender que estava cometendo crime. Com base nesse resultado, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu negar provimento à apelação do Ministério Público estadual contra a absolvição imprópria reconhecida em favor de um homem acusado de homicídio qualificado.
Análises e Pareceres
Na absolvição imprópria, o réu é isento de pena, mas sujeito a alguma medida de segurança. Neste caso específico, foi determinada a internação em hospital psiquiátrico pelo prazo mínimo de três anos. O Ministério Público de Santa Catarina recorreu buscando a anulação do julgamento, alegando que a decisão era manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que dois laudos indicavam que o réu possuía plena capacidade de entendimento e determinação no momento dos fatos.
Conclusões e Avaliações
Os jurados tiveram acesso aos três laudos disponíveis. Embora todos tenham concordado que o acusado apresentava algum distúrbio psicológico, houve divergência no diagnóstico e na capacidade do réu de compreender a natureza criminosa do ato. O fato de os jurados optarem por acolher o laudo que isentava o acusado não configurou ilegalidade, conforme apontou o relator, desembargador Roberto Lucas Pacheco.
Decisão e Argumentação
Os jurados tiveram acesso a todas as avaliações realizadas e escolheram a versão que indicava que o réu não tinha capacidade de compreender a gravidade de seus atos, nem de agir conforme essa compreensão. Portanto, a decisão não foi contrária às provas apresentadas nos autos, mas sim uma escolha feita pelos jurados com base nas evidências disponíveis. A decisão final foi registrada sob o número de processo AP 5011137-93.2021.8.24.0039.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo