LCD: isenção tributária, garantia FGC, bancos fomento emitem até R$ 10 bi/ano; recompra, 12 meses, limites emissão, transparência, fontes recursos.
Nesta quinta-feira (22), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação da Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), permitindo assim a emissão do novo título. Esse ativo de renda fixa poderá ser disponibilizado no mercado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outras instituições de fomento.
A Letra de Desenvolvimento é uma opção interessante para investidores que buscam diversificar suas carteiras com títulos de longo prazo. A emissão da LCD representa uma oportunidade para o mercado financeiro brasileiro expandir suas opções de investimento.
Aspectos Fundamentais da LCD
Com base nas características da LCD, a resolução do CMN divulgada hoje aborda os elementos essenciais para a emissão do título. Entre eles, destacam-se as condições de recompra ou resgate antecipado do título, que requerem um ambiente de negociação competitivo, respeitando o prazo mínimo de 12 meses. Além disso, são estabelecidos limites de emissão conforme o porte e o perfil de risco da instituição emissora, juntamente com a necessidade de as instituições financeiras seguirem critérios de transparência e adequação na distribuição, colocação ou negociação do título.
Fontes de Recursos e Prazos
Os bancos de desenvolvimento autorizados a captar recursos por meio da LCD planejam realizar as primeiras emissões até o fim deste ano. Esse instrumento foi criado para ampliar as fontes de recursos do BNDES e poderá ser emitido por instituições estaduais de desenvolvimento, como o BDMG (Minas Gerais), Bandes (Espírito Santo) e BRDE (região Sul do país). Por meio da LCD, os investidores terão a oportunidade de financiar projetos de infraestrutura e atividades da nova política industrial do governo federal.
Introdução à LCD
O que é a LCD? Esse novo papel faz parte da família dos títulos de dívida, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliários (LCI), emitidos pelos bancos, e dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), lançados por securitizadoras. Uma das principais vantagens da LCD é sua isenção de Imposto de Renda (IR) para os investidores, semelhante aos outros membros dessa família de títulos.
Benefícios e Emissão da LCD
Conforme explicado pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, a LCD será a letra de crédito voltada para a indústria. Essa modalidade proporciona acesso a recursos mais acessíveis e provenientes do mercado, sem depender de verbas governamentais. O BNDES está previsto para emitir o título, oferecendo isenção de imposto de renda para investidores pessoas físicas e uma redução na alíquota para pessoas jurídicas.
Isenção de IR e Rendimentos da LCD
As LCDs terão isenção tributária semelhante às LCA, LCI e debêntures de infraestrutura, beneficiando as empresas com a possibilidade de redução das taxas de juros. No entanto, a isenção de IR se aplica exclusivamente a investidores pessoas físicas residentes no Brasil. Investidores em paraísos fiscais e pessoas jurídicas sob diferentes regimes tributários terão seus rendimentos tributados. A remuneração da LCD estará vinculada à variação de índices específicos, proporcionando um investimento atrativo e alinhado com o mercado financeiro.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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