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Assegurar remarcação ou reembolso de serviços é obrigação do prestador em situações de calamidade pública, garantindo direitos do consumidor e da sociedade.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou sem objeções a lei que estabelece deveres dos fornecedores de serviços de turismo e cultura aos consumidores e prestadores de serviços previamente acordados, entre 27 de abril de 2024 até um ano após o término da validade do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio, que reconheceu a situação de calamidade pública no estado, devido às tempestades e inundações de abril e maio.
Essa lei visa garantir direitos e proteção aos cidadãos envolvidos nas atividades turísticas e culturais, estabelecendo parâmetros claros para as relações contratuais durante o período mencionado. É fundamental que os prestadores de serviços e consumidores estejam cientes das obrigações e direitos estabelecidos por essa norma, a fim de assegurar uma convivência harmoniosa e justa entre as partes envolvidas. A legislação busca promover a transparência e a segurança nas transações, contribuindo para um ambiente mais confiável e equilibrado para todos os envolvidos.
Novas Regras e Obrigações da Lei de Proteção ao Consumidor
A legislação recentemente sancionada e divulgada no Diário Oficial da União traz importantes normas para situações de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, como shows e espetáculos. O regulamento estabelece que os prestadores de serviços e as empresas devem cumprir três medidas fundamentais para garantir os direitos dos consumidores.
De acordo com a nova lei, é obrigatório que haja a remarcação dos serviços, reservas e eventos adiados, a disponibilização de crédito para uso futuro ou abatimento em outras atividades, e o reembolso dos valores, mediante solicitação do consumidor. Essas diretrizes se aplicam a prestadores de serviços culturais e turísticos, bem como a cinemas, teatros e plataformas digitais de venda de ingressos.
Além disso, a legislação abrange eventos como shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, visando amenizar os impactos de desastres naturais nos setores de turismo e cultura do Rio Grande do Sul. As medidas emergenciais têm como objetivo principal proteger os consumidores e a sociedade em geral.
As regras estabelecidas pela lei determinam que todas as operações relacionadas a cancelamentos e adiamentos de eventos não devem acarretar custos adicionais aos consumidores. Essas normas têm validade por até 120 dias após o término da vigência do decreto legislativo, garantindo a segurança e os direitos dos cidadãos.
No caso de créditos que podem ser utilizados em outros serviços, o prazo para sua utilização se estende até 31 de dezembro de 2025. Já para reembolsos solicitados pelos consumidores, os prestadores de serviços culturais e turísticos não têm a obrigação de ressarcir os valores se não houver solicitação por parte do cliente.
É importante ressaltar que, caso não seja possível a remarcação ou a disponibilização de crédito, o reembolso deve ser efetuado em até seis meses após o encerramento da vigência do decreto legislativo. Os profissionais impactados por adiamentos ou cancelamentos de eventos decorrentes de desastres naturais também têm seus direitos resguardados pela nova legislação.
Por fim, a lei estabelece que eventuais cancelamentos ou adiamentos de contratos de consumo não acarretarão em multas ou penalidades para as empresas prestadoras de serviços, desde que estas cumpram com suas obrigações conforme o disposto na legislação em vigor. A proteção ao consumidor e a manutenção dos direitos fundamentais são prioridades nesse novo cenário regulatório.
Fonte: @ Agencia Brasil
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