O Órgão Especial do TJSP declarou constitucionalidade de trechos da Lei Municipal 9.059/23 de Marília (SP), que prevê suspensão do alvará.
O Colegiado Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou a legalidade de trechos da Lei Municipal 9.059/23, de Marília (SP), que determinam que escolas públicas e privadas devem oferecer cadeiras de rodas em suas dependências. A Lei em questão visa garantir a acessibilidade e inclusão de pessoas com mobilidade reduzida no ambiente escolar.
Além disso, é importante ressaltar que a legislação vigente estabelece que o descumprimento das normas previstas na Lei Municipal acarreta em sanções e penalidades para as instituições de ensino. Portanto, é fundamental que as escolas estejam em conformidade com o regulamento para garantir os direitos e a dignidade de todos os estudantes, conforme preconiza a Lei Municipal 9.059/23.
Decisão Unânime sobre Trecho da Lei que Prevê Suspensão do Alvará
Foi reconhecida a inconstitucionalidade apenas do trecho da Lei que prevê a suspensão do alvará de funcionamento para instituições que descumprirem a norma. Tal medida foi considerada prejudicial aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, impactando negativamente o ano letivo. A decisão foi unânime.
Lei de Marília e a Obrigatoriedade de Cadeiras de Rodas nas Escolas
A Lei de Marília estabelece a obrigatoriedade das escolas em disponibilizar cadeiras de rodas para alunos. Segundo o voto da relatora da matéria, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, a referida norma não viola a competência concorrente da União e dos estados, pois está em conformidade com a legislação federal e atende aos interesses locais.
Princípio da Separação dos Poderes e a Lei de Marília
A Lei de Marília não interfere nos atos de gestão, organização e funcionamento da administração, não violando assim o princípio da separação dos poderes. A desembargadora ressaltou que a norma visa proteger uma parcela vulnerável da população, cujos direitos são garantidos pela Constituição.
Implementação da Política Pública e Custos Associados
Embora a implementação da política pública estabelecida pela Lei possa gerar custos e demandar recursos humanos, a norma busca assegurar os direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que frequentam escolas públicas e privadas. A relatora enfatizou a importância de atender a esses direitos, sem que isso represente uma violação ao princípio da separação dos poderes.
Com base nas informações da assessoria de imprensa do TJ-SP, é possível acessar o acórdão ADI 2087669-23.2024.8.26.0000 para mais detalhes sobre a decisão.
Fonte: © Conjur
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