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Presidente Lula sanciona lei 14.905/24, atualizando Código Civil com índice de juros, perdas e danos, taxa legal do Conselho Nacional de Monetário.
Através do @portalmigalhas | O presidente Lula promulgou a lei 14.905/24, que modifica o Código Civil para normatizar e padronizar o tema da atualização monetária e dos juros.
No âmbito da legislação brasileira, a lei sancionada pelo presidente Lula representa um avanço significativo na busca por maior clareza e coerência nas regras relacionadas à atualização monetária e aos juros, refletindo a constante evolução do sistema jurídico do país.
Lei e Legislação: Novas Diretrizes para Atualização Monetária e Juros
O recente texto veiculado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 1º, traz importantes disposições relacionadas à responsabilidade do devedor em caso de descumprimento de suas obrigações. Conforme estabelecido, o devedor é responsável por perdas e danos, acrescidos de juros, atualização monetária e honorários advocatícios.
Em situações em que o índice de atualização monetária não tenha sido acordado ou não esteja previsto em legislação específica, será adotada a variação do IPCA, índice calculado pelo IBGE, ou outro índice designado para substituí-lo. Além disso, caso os juros não tenham sido acordados, sejam estabelecidos sem uma taxa específica, ou decorram de determinação legal, serão fixados conforme a taxa legal.
A taxa legal corresponderá à Selic, descontado o índice de atualização monetária. A definição da metodologia de cálculo da taxa legal e sua aplicação será determinada pelo Conselho Nacional de Monetário, com divulgação pelo Banco Central. Em cenários em que a taxa legal resulte negativa, será considerada como 0 para o cálculo dos juros no período correspondente.
O ministro Luis Felipe Salomão abordou essa questão em uma entrevista ao Migalhas, destacando que a nova legislação resolve a controvérsia sobre a aplicação da Selic em dívidas civis, tema anteriormente discutido no STJ. Em março deste ano, a Corte Especial estabeleceu a Selic como índice de correção para dívidas civis, substituindo o modelo tradicional de correção monetária somada aos juros de mora.
Após debates intensos, o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista relacionado a uma questão de ordem apresentada pelo ministro Salomão. A presidente, ministra Maria Thereza, decidiu prosseguir mesmo com a ausência de dois ministros, desfazendo o empate.
Posteriormente, questões de ordem levantadas por Salomão e um pedido de vista de Campbell interromperam a análise, mantendo o caso em aberto na Corte. A íntegra da nova legislação pode ser consultada na Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, que promove alterações no Código Civil referentes à atualização monetária e juros.
Fonte: © Direto News
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