Sentença coletiva obtida em ação ajuizada por sindicato de âmbito estadual beneficia profissionais da categoria, filiados ou não, com base territorial e coisa julgada, sem recursos repetitivos.
No Brasil, a sentença coletiva obtida em ação ajuizada por um sindicato de âmbito estadual é válida apenas para os profissionais dessa categoria que residem no estado em questão ou estão temporariamente em outras unidades da federação em missão provisória. Isso significa que a decisão judicial beneficiará todos os profissionais da categoria, independentemente de serem filiados ao sindicato ou não.
É importante notar que a entidade sindical, no caso um sindicato autor, tem o poder de representar os interesses de todos os profissionais da categoria, mesmo que eles não sejam filiados. Além disso, a sentença coletiva pode ser um importante instrumento para garantir os direitos dos trabalhadores, especialmente em casos em que a negociação direta com os empregadores não é possível. A atuação do sindicato é fundamental para proteger os direitos dos trabalhadores. A sentença coletiva é um exemplo disso.
Limites da Ação Coletiva: Entendimento do STJ
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma tese importante sob o rito dos recursos repetitivos, estabelecendo que a sentença coletiva só terá abrangência nacional se o sindicato autor também tiver representação em todo o território brasileiro. Essa conclusão foi unânime, conforme a proposta do relator, ministro Afrânio Vilela.
Os recursos julgados foram interpostos por servidores públicos federais ou pensionistas que tentaram executar individualmente sentenças em ações coletivas proferidas em estados diferentes daqueles onde vivem. Eles defendiam que essas sentenças, acobertadas pela coisa julgada definitiva, gerariam efeitos para os integrantes de determinada categoria em todo o território nacional.
No entanto, o ministro Afrânio Vilela observou que a substituição processual que ocorre no caso de ações ajuizadas por sindicatos deve abranger os membros da categoria situados em cada base territorial, conforme o registro sindical. ‘Apenas abriria a possibilidade de efeitos nacionais da ação coletiva em se tratando de entidade sindical que tivesse representação nacional, ou seja, cuja base territorial seja toda a extensão do território nacional’, explicou.
Restrições à Eficácia do Título Judicial
A tese aprovada pelo STJ estabelece que a eficácia do título judicial resultante da ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (artigo 76, parágrafo 1º do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório em missão em outra localidade.
Essa restrição é importante para evitar que a ação coletiva tenha efeitos além da base territorial do sindicato autor. Além disso, a tese também destaca a importância da representação nacional do sindicato para que a ação coletiva tenha efeitos nacionais.
Os recursos julgados foram os seguintes: REsp 1.966.058, REsp 1.966.059, REsp 1.966.060, REsp 1.966.064, REsp 1.968.284 e REsp 1.968.286.
Fonte: © Conjur
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