Dúvidas sobre locação de curta temporada em condomínios. Locação de curta temporada gera dúvidas entre direitos e deveres dos moradores e direito de convivência com hóspedes, sob regras estabelecidas.
O desafio da locação por temporada está diretamente relacionado à gestão de condomínios, pois essas estruturas precisam atender aos requisitos específicos dos locadores, sem comprometer a qualidade de vida dos residentes.
Algumas das principais preocupações incluem a gestão de fluxo de entrada e saída de pessoas nos prédios, pois os condomínios precisam trabalhar com governos e concessionárias para garantir a segurança e a estabilidade da infraestrutura. Além disso, as empresas de locação por temporada são essenciais para ajudar a gerenciar o fluxo de pessoas e garantir que os hóspedes respeitem as regras e regulamentos do condomínio.
O Impacto das Locações de Curta Temporada nas Relações Condominiais
As locações de curta temporada têm suscitado um debate intenso sobre as regras, direitos e deveres de locadores e locatários, especialmente em condomínios. O advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito Imobiliário, destaca que a convivência com hóspedes de curta estadia desafia o equilíbrio entre o direito individual de propriedade e os direitos coletivos dos condôminos. Locações por plataformas como Airbnb geram tensões no ambiente condominial, comprometendo a segurança, aumentando o fluxo de estranhos e, em alguns casos, ocasionando o uso excessivo ou inadequado de áreas comuns.
O desconforto, especialmente em relação à segurança dos demais moradores, é uma perspectiva compartilhada por Lais Alves Siqueira, diretora de Locação da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC). O condomínio pode proibir a locação por curta temporada? A resposta é sim, desde que prevista na convenção do condomínio, com o voto favorável de dois terços dos condôminos em assembleia. Cada condomínio é soberano para analisar a situação internamente e decidir se permite ou não a locação de curta temporada.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) define que aluguéis por temporada podem durar até 90 dias, mas não prevê normas específicas para locações de curtíssima temporada, como as realizadas pelo Airbnb. A regulamentação local esbarra na competência federal, uma vez que o uso da propriedade privada e as regras condominiais são temas regidos pelo Código Civil. Esta discussão não ocorre apenas entre condôminos, mas também entre a Receita Federal e o Senado, que estudam implementar mudanças que vão impactar o modelo de locação por curtíssimas temporadas no Brasil.
O tema vem gerando debates principalmente sobre a tributação. No caso das locações de curta temporada, normalmente realizadas por meio de plataformas digitais, muitos serviços, como café da manhã, concierge, limpeza, entre outros, são oferecidos. Se esses serviços forem agregados à locação, isso pode caracterizar a relação como um contrato de locação de curta temporada, com implicações sobre a tributação. É importante que os locadores e locatários estejam cientes das regras e direitos envolvidos para evitar conflitos e garantir uma convivência pacífica.
Fonte: © Estadão Imóveis
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