Itens a preços baixos imitando luxo ganham destaque nas redes sociais, fenômeno chamado de dupes, abreviação de duplicate, produtos de luxo, unidades existentes, prejuízos, varejista de violação.
A Lojas Renner foi condenada por plágio em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e, por consequência, terá de indenizar a DL Store em R$ 100 mil, que é a quantia determinada para os danos morais e materiais sofridos pela empresa.
A decisão reforça a importância de se respeitar os direitos autorais e de propriedade intelectual, evitando assim a violação de direitos autorais e a violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros. A comercialização de produtos similares sem autorização pode levar a sérias consequências legais, incluindo indenizações e perda de credibilidade no mercado. É fundamental que as empresas sejam responsáveis por suas ações e respeitem a propriedade intelectual de outras marcas para evitar problemas futuros.
Plágio de Luxo: Renner é Processada por Violência a Direitos de Propriedade Intelectual
A Renner, uma das maiores varejistas do Brasil, enfrenta uma crise de plágio de luxo após ser acusada de vender um produto similar ao da bolsa de luxo DL Store, modelo Box Mini, sem autorização. A divergência entre as empresas surgiu em março de 2022, quando o grupo MCM enviou uma notificação extrajudicial à Renner, acusando a varejista de violação de direitos autorais. A bolsa em questão foi criada pela designer Luiza Mallman, sócia e diretora criativa do grupo MCM, que é conhecido por suas bolsas de couro 100% natural e ráfia.
A Renner respondeu à notificação com uma contranotificação em abril de 2023, sugerindo o pagamento de R$ 30 mil reais como indenização por eventuais prejuízos e um prazo de 60 dias para a retirada dos produtos do mercado. No entanto, a MCM não foi atendida e decidiu iniciar um processo na Justiça em junho de 2024.
A audiência de conciliação foi realizada em junho de 2024, onde as duas empresas solicitaram a paralização do processo para chegar a uma solução consensual. O acordo foi homologado em janeiro de 2024, com a Renner concordando em pagar R$ 100 mil à MCM como forma de indenizar eventuais prejuízos ou danos causados pela comercialização indevida de produto contrafator.
A varejista também se comprometeu a não voltar a encomendar, reproduzir, fabricar, ter em estoque, comercializar, divulgar ou produzir campanhas publicitárias relacionadas ao produto, bem como recolher e destruir as unidades existente em seu estoque ou lojas. Segundo Lydia Lobo, coordenadora da área de disputas do CQT Advogados, e Marcelo Tanaka, advogado da MCM no caso, a Renner já tirou as bolsas de circulação e realizou o pagamento da indenização. Apenas falta a homologação do juiz.
A Bolsa de Luxo Box Mini, criada por Luiza Mallman, tem um custo de R$ 890,00 no site oficial da DL Store, enquanto o produto similar pode ser encontrado nas lojas físicas da Renner por R$ 199,90. Este fenômeno é conhecido como ‘dupe’, que significa duplicado em inglês. A MCM pediu que a Renner interrompesse imediatamente as vendas do produto, suspendesse qualquer divulgação e pagasse uma indenização com base no prejuízo causado.
A violação dos direitos autorais e da propriedade intelectual tem sido um problema crescente nas redes sociais, onde os produtos de luxo são imitados e vendidos a preços mais baixos, causando prejuízos ou danos aos criadores originais. Neste caso, a Renner foi acusada de violação de direitos autorais e a MCM conseguiu uma indenização significativa pela violação da propriedade intelectual.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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