Lula sancionou projeto de lei com vetos que desonera a folha de pagamento de 17 setores, reduzindo a alíquota previdenciária.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu um passo importante para estimular a economia, sancionando com vetos o projeto de lei que visa a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes. Essa medida pode trazer um alívio significativo para as empresas e municípios afetados.
A desoneração da folha de pagamento é uma medida que visa reduzir a carga tributária sobre as empresas, permitindo que elas invistam mais em seus negócios e criem mais empregos. Além disso, a isenção de impostos para municípios com até 156 mil habitantes pode ser um grande incentivo para o desenvolvimento local. Com essa medida, o governo busca estimular a economia e promover a redução da desigualdade regional. A exoneração de impostos para esses municípios pode ser um grande passo em direção a um futuro mais próspero para todos.
Desoneração da Economia: Uma Nova Era para 17 Setores
O presidente Lula sancionou uma lei que traz uma importante medida de desoneração para 17 setores da economia. Essa medida visa reduzir a carga tributária e proporcionar um alívio para as empresas, permitindo que elas invistam mais em seus negócios e criem mais empregos. A desoneração valerá por este ano, mas será reduzida gradualmente a partir de 2025, aumentando 5% a cada ano, até chegar a 20% em 2028.
No caso dos municípios, a alíquota previdenciária sai dos 8% este ano e aumenta gradualmente até chegar à alíquota de 20% a partir de 2027. Essa medida visa garantir que os municípios tenham mais recursos para investir em serviços públicos e infraestrutura.
Vetos Presidenciais: Uma Análise Detalhada
Os vetos presidenciais incluem artigos que previam a criação de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários para acordos relacionados a contenciosos administrativos, judiciais ou de cobrança de débitos inscritos. No entanto, a Presidência argumenta que essa proposta ‘adentra, de forma detalhada, na sistemática de centrais de cobrança e de negociação de créditos não tributários, atribuindo competências, pelo seu teor, transversalmente a unidades administrativas do Poder Executivo Federal, por meio de propositura de iniciativa parlamentar’.
Além disso, o veto também inclui o artigo que destinaria à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Fazenda recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos. No entanto, a justificativa do veto é que esse dispositivo contraria o interesse público, pois restringe a órgãos específicos a destinação de recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociáveis de conflitos.
Interferência do Legislativo e Política de Regularização
O terceiro veto foi do artigo que previa a indicação, pelo Executivo, no prazo de 90 dias, de um responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização, manutenção, atualização e gestão administrativa de sistema unificado de constituição, gestão e cobrança de créditos não tributários em fase administrativa das autarquias e fundações públicas federais. No entanto, a Presidência argumenta que essa exigência representaria interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo.
Por fim, Lula vetou o artigo que designaria prazos para a reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósito ou que tenham sido repassados ao Tesouro Nacional. Essa medida visa garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e transparente.
A desoneração da folha de pagamento é uma medida importante para reduzir a carga tributária e proporcionar um alívio para as empresas. No entanto, é importante garantir que essa medida seja implementada de forma eficiente e transparente, sem prejudicar a política de regularização de crédito público. A exoneração de impostos e a redução de alíquotas são medidas importantes para estimular a economia e criar empregos. No entanto, é importante garantir que essas medidas sejam implementadas de forma responsável e sustentável.
Fonte: © Conjur
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