Paulo Wanderley busca novo mandato no Comitê Olímpico Brasileiro, com parecer baseado na Lei Geral do Esporte e Direito Público.
Paulo Wanderley busca um novo mandato na presidência do Comitê Olímpico Brasileiro e, para isso, obteve um parecer importante do jurista Lenio Streck, que pode abrir caminho para sua candidatura. Esse parecer é fundamental para que Paulo Wanderley possa concorrer a um novo mandato e liderar o Comitê Olímpico Brasileiro.
Com o parecer de Lenio Streck, Paulo Wanderley pode fortalecer sua candidatura ao cargo de presidente do Comitê Olímpico Brasileiro. A gestão de Paulo Wanderley no Comitê Olímpico Brasileiro é vista como um período de grande sucesso e, com esse parecer, ele pode ter a oportunidade de continuar liderando a instituição. A experiência e o conhecimento de Paulo Wanderley são fundamentais para o sucesso do Comitê Olímpico Brasileiro.
O Mandato e a Legitimidade de Wanderley
Lenio Streck, um dos principais constitucionalistas do país e um dos cinco acadêmicos brasileiros mais citados no ramo de Direito Público, de acordo com dados do Google Acadêmico, defende que Paulo Wanderley tem o direito de disputar um novo Mandato à frente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB). Em um parecer, o jurista discorre sobre a possibilidade levantada pela Comissão de Atletas de que uma nova candidatura do atual mandatário da entidade poderia violar a Lei Pelé, que limita cargos eletivos de dirigentes a dois Mandatos consecutivos.
O argumento é que, caso eleito, uma nova Gestão de Wanderley poderia interferir nos repasses que a entidade recebe das loterias. A Lei Geral do Esporte também prevê o limite de dois Mandatos a dirigentes esportivos. No entanto, o constitucionalista aponta que esses argumentos não devem prosperar, já que a próxima eleição será a sua primeira tentativa de se reeleger de fato. Ele explica que o dirigente ocupou em 2017 um Mandato tampão, após a renúncia de Carlos Arthur Nuzman; dessa forma, não há reeleição de fato.
A Vedação à Retroatividade e o Mandato de Wanderley
O jurista também aponta que a eleição de Wanderley em 2021 foi a primeira depois da limitação a dois Mandatos e a vedação à retroatividade é um princípio constitucional, o que, evidentemente, prevalece frente a regramentos específicos como a Lei Pelé e a Lei Geral do Esporte. ‘O primeiro exercício do Sr. Paulo Wanderley na Presidência do COB, deu-se por motivo de vacância, para garantir a continuidade da Gestão diante da renúncia do então mandatário’, diz o parecer. ‘Portanto, a sucessão da Gestão ao vice-presidente jamais poderia ser interpretada — para quaisquer fins, especialmente para restringir direitos — como eleição, justamente porque não decorre de eleição direta, mas sim da mera continuidade administrativa.’
Logo, assegura-se que eventual reeleição e recondução do atual presidente do Comitê Olímpico do Brasil é legítima, legal e constitucional. O Mandato de Wanderley é um exemplo de como a interpretação da lei pode variar dependendo da situação específica. Nesse caso, a vedação à retroatividade é um princípio fundamental que deve ser respeitado.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo