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1ª Turma Recursal RS mantém condenação à fabricante por gastos com embalagem fora do normal, baseada em responsabilidade objetiva.
Via @tjrsoficial | A 1ª Turma Recursal Cível do RS confirmou sentença que condenou a empresa fabricante de cosméticos Wella Brasil LTDA a pagar indenização por danos morais e materiais, devido ao uso de um produto para aumento de densidade capilar que causou prejuízos ao cabelo da requerente. O julgamento ocorreu em reunião virtual realizada em 19/6 e teve como relatora a Juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner. A decisão foi unânime.
O caso envolvendo a fabricante de cosméticos Wella Brasil LTDA e seu produto para cabelos serve como alerta sobre a importância de escolher com cuidado os itens de cuidados pessoais que utilizamos diariamente. A decisão da 1ª Turma Recursal Cível do RS destaca a responsabilidade das empresas do ramo de produtos de beleza em garantir a segurança e eficácia de seus cosméticos. É fundamental estar atento à qualidade dos cosméticos e itens de cuidados pessoais para evitar situações como a descrita no processo, resguardando assim a saúde e integridade dos consumidores.
Cosméticos: Elementos Essenciais nos Cuidados Pessoais
No caso em questão, a Juíza de Direito Rosangela Carvalho Menezes e o Juiz de Direito José Ricardo de Bem Sanhudo foram os responsáveis por julgar a ação na Comarca de Canoas, no Juizado Especial Cível. A empresa em questão foi condenada a indenizar a autora por danos materiais relacionados aos gastos com os produtos adquiridos, totalizando R$ 2.787,66. Além disso, houve a condenação por danos materiais referentes aos valores despendidos pela autora na aquisição dos itens de beleza e nas despesas médicas e de tratamento para a recuperação de seu cabelo, somando R$ 3.408,75. Os danos morais foram fixados em R$ 3.000,00, com acréscimo de correção monetária e juros.
A autora alegou ter sofrido prejuízos ao utilizar o produto cosmético da fabricante, destinado ao aumento da densidade capilar, resultando em falhas em seu cabelo. Mesmo após vários contatos com a empresa, a autora obteve apenas parte do valor dos produtos de volta. Em sua defesa, a ré argumentou a inexistência de provas que os produtos apresentassem defeitos, destacando que as informações básicas sobre o uso estão na embalagem, alertando sobre a necessidade de interromper o uso em caso de situações fora do normal.
Na análise do recurso, a Juíza relatora, Patrícia Antunes Laydner, ratificou a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. A ré, na qualidade de fabricante, é responsável pelos danos decorrentes de defeitos em seus produtos, independentemente de culpa. A documentação apresentada pela autora, incluindo o atestado médico, comprovou os problemas causados pelo produto.
Os danos materiais foram devidamente documentados por meio de recibos e notas fiscais, evidenciando os gastos com o produto defeituoso e os tratamentos subsequentes para reparar os danos. Quanto aos danos morais, a perda de cabelo foi considerada um dano significativo, afetando a dignidade e a autoestima da autora. O valor estabelecido em primeira instância para os danos morais foi considerado proporcional e razoável, levando em conta as circunstâncias do caso.
A análise dos autos revelou que a decisão inicial foi acertada ao considerar a responsabilidade objetiva da fabricante, sem que houvesse provas em contrário. A ré não apresentou evidências de outras causas para os danos, reforçando a presunção de defeito no produto fornecido. A magistrada reforçou a importância dos cuidados pessoais, especialmente quando se trata de cosméticos, ressaltando a necessidade de atenção à embalagem e às instruções de uso.
Fonte: © Direto News
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