Manutenção do sobrenome da ex-mulher pelo ex-marido após violência doméstica comprovada ofende princípios constitucionais da dignidade humana, violando direito potestativo que depende da vontade da parte em um casal que trocou sobrenomes.
A prática do ex-marido de manter o sobrenome da ex-mulher após o término do relacionamento, especialmente em casos de violência doméstica, é uma violação aos direitos humanos. Essa ação pode ser vista como uma forma de controle e manutenção do poder em relação à ex-parceira, perpetuando a violência psicológica e emocional.
A violência doméstica é um problema grave que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, e a manutenção do sobrenome da ex-mulher após o término do relacionamento pode ser um sintoma de uma dinâmica de poder desequilibrada. A ex-parceira pode se sentir trancada em uma situação de inferioridade, onde o ex-marido exerce controle sobre suas escolhas e vida. A justiça deve ser feita, e a manutenção do sobrenome da ex-mulher não deve ser usada como uma ferramenta de controle ou coerção.
Tribunal de Justiça de São Paulo Muda Jurisprudência e Obriga Ex-Marido a Excluir Sobrenome da Ex-Mulher
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento a um recurso especial de uma mulher que pretendia que seu ex-marido, agressor, excluísse seu sobrenome. A questão é complexa, envolvendo violência doméstica e a dignidade da pessoa humana, e terá consequências para o entendimento de direito de nome em situações de violência doméstica.
O casal em questão trocou sobrenomes, com a mulher assumindo o sobrenome do marido e vice-versa. No entanto, eles se divorciaram após denúncias de violência doméstica praticada pelo marido. Em uma ação de divórcio, o juiz permitiu que a mulher retomasse seu nome de solteira. No entanto, o juiz não considerou a solicitação da mulher de que o ex-marido excluísse seu sobrenome.
O desembargador Pastorelo Kfouri, relator da apelação, observou que houve um conflito de interesses no caso. Embora o ex-marido pudesse enfrentar perdas financeiras se excluir o sobrenome da mulher, o interesse da ex-esposa, que sofreu violência doméstica, deve prevalecer. Isso porque a manutenção do sobrenome da mulher pelo ex-marido ofende a lógica de proteção da dignidade da pessoa humana.
A decisão do desembargador Kfouri enfrenta jurisprudência pacífica nos tribunais superiores, que sustentam que a exclusão do nome de casado só pode ocorrer por opção do próprio cônjuge, pelo direito potestativo (que depende da vontade da parte). A decisão do TJ-SP supera essa jurisprudência, estabelecendo que a violência doméstica pode ser considerada uma afronta à dignidade da pessoa humana e que o ex-marido não pode manter o sobrenome da mulher em situações de violência doméstica.
A decisão do TJ-SP tem implicações importantes para o direito de nome em situações de violência doméstica. Isso pode afetar como o direito de nome é interpretado e aplicado em casos futuros. A decisão também destaca a importância de proteger a dignidade da pessoa humana, especialmente em situações de violência doméstica.
Importância da Proteção ao Nome em Situações de Violência Doméstica
A decisão do TJ-SP destaca a importância de proteger a dignidade da pessoa humana em situações de violência doméstica. A violência doméstica pode ter consequências duradouras para a vítima, incluindo abalos na autoestima, na saúde mental e na capacidade de se relacionar com outros. A manutenção do sobrenome da mulher pelo ex-marido pode ser vista como uma forma de revitimização, que pode reforçar o ciclo de violência.
A decisão do TJ-SP também destaca a importância de considerar a complexidade das relações de poder em situações de violência doméstica. A violência doméstica pode ser uma forma de controle e de poder, e a manutenção do sobrenome da mulher pelo ex-marido pode ser vista como uma forma de manter o controle sobre a vítima.
Em resumo, a decisão do TJ-SP é um passo importante em direção à proteção da dignidade da pessoa humana em situações de violência doméstica. A decisão destaca a importância de considerar a complexidade das relações de poder em situações de violência doméstica e de proteger a dignidade da pessoa humana, especialmente em situações de violência doméstica.
Fonte: © Conjur
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