A 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou a exclusão de publicação por uso indevido e injúrias.
Em um julgamento recente, a 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou o cancelamento de uma publicação feita pelo deputado federal Mario Frias no X (antigo Twitter), após um pedido feito pelo cantor Caetano Veloso e a esposa, a empresária Paula Lavigne. A postagem em questão foi uma feita pelo ex-global em 2023, ao defender a invasão ao Congresso e ao STF.
A decisão da 2ª Vara Cível em Rio de Janeiro foi motivada por uma injúria feita através da publicação, que resultou em danos morais a Caetano Veloso e Paula Lavigne. A injúria é considerada uma ofensa grave, que pode afetar a reputação e a dignidade das pessoas. Além disso, a publicação também pode ser considerada uma difamação, pois atacou a honra e a fama de Caetano Veloso e Paula Lavigne. A decisão da 2ª Vara Cível em Rio de Janeiro é um exemplo de como a justiça pode ser usada para proteger os direitos das pessoas e combater a injúria e a ofensa em todas as suas formas.
Ofensas e Injúria no Mundo da Fama
O caso de Caetano e Paula, ambos cantores de renome, ilustra as complicações que surgem quando a liberdade de expressão se cruza com o direito à honra. Em um vídeo de um show, a plateia gritou ‘sem anistia’, o que fez com que o ex-ator e secretário do Governo Bolsonaro, Frias, postasse uma das imagens, chamando-os de ‘esperados no inferno’. A postagem gerou mais de 161 mil visualizações e causou ressonância. Na ação judicial, o cantor e a empresária alegaram que a publicação violou sua honra e imagem, caracterizando injúria e difamações.
Fonte: © Direto News
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