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Lei prorroga prazos de cursos e bolsas em casos de maternidade, adoção ou guarda judicial, essencial para famílias, pós-graduação.
O Ministério da Educação (MEC) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão ligado ao Ministério, estenderão o prazo para a conclusão de cursos ou programas de bolsa devido a situações como parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Essa ação está prevista no Projeto de Lei nº, garantindo maior flexibilidade educacional para os beneficiários.
Essa iniciativa visa proporcionar suporte acadêmico adicional aos estudantes que enfrentam circunstâncias especiais, permitindo que concluam seus estudos com mais tranquilidade. O aumento do prazo para a finalização dos cursos ou bolsas é uma medida essencial para promover a igualdade de oportunidades no ambiente educacional, contribuindo para um ensino mais inclusivo e acessível a todos os cidadãos. período especial
Prorrogação de Prazos Educacionais para Bolsas de Estudo
Aprovado recentemente, o Projeto de Lei n.1.741/2022, sancionado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz importantes mudanças na Lei n. 13.536/2017, visando regulamentar a extensão dos prazos de vigência das bolsas de estudo. Essa iniciativa tem como objetivo principal oferecer maior flexibilidade aos bolsistas que se deparam com situações que demandam períodos de licença, permitindo que concluam seus estudos sem a pressão decorrente de eventos familiares significativos.
De acordo com a nova legislação, os prazos poderão ser ampliados em até seis meses, o que representa um suporte essencial para a continuidade das atividades acadêmicas e de pesquisa. Essa medida visa garantir que os estudantes tenham condições adequadas para conciliar seus compromissos acadêmicos com os momentos importantes da vida familiar.
Para a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), responsável pela gestão das bolsas, a extensão dos prazos não acarretará impactos financeiros adicionais significativos. Isso se deve ao fato de que a prorrogação permite aos programas de pós-graduação manter a bolsa dentro da ‘cota-curso’, adiando apenas o cadastro de novos beneficiários pelo mesmo período.
Atualmente, a maioria das bolsas concedidas pela Capes são administradas por Programas Institucionais de fomento, como Demanda Social, Programa de Excelência Acadêmica (Proex), Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc) e Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup). A prorrogação determinada pelo PL n.1.741/2022 não impacta o orçamento da Capes, sendo o ônus financeiro da extensão dos prazos de responsabilidade dos próprios programas de pós-graduação.
Essa nova Lei está alinhada com os princípios de equidade e inclusão, garantindo que estudantes e pesquisadores tenham condições adequadas para conciliar seus compromissos acadêmicos com os momentos importantes da vida familiar. Ao promover essa flexibilidade, a legislação contribui para o fortalecimento do ensino superior no Brasil, respaldando os objetivos educacionais estabelecidos pelas normativas vigentes.
Fonte: © MEC GOV.br
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