Mudanças no Fundo Nacional de Desenvolvimento visam transparência, controle e critérios para recursos, priorizando obras em andamento.
O Ministério da Educação (MEC), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), divulgou as diretrizes atualizadas para renegociação de obras na educação fundamental e técnica.
Essas novas normas visam facilitar a gestão de projetos educacionais e garantir a qualidade das construções realizadas, promovendo um ambiente propício para o desenvolvimento dos alunos e profissionais da área.
Obras Públicas: Controle e Transparência em Destaque
As resoluções n° 14 e n° 15, publicadas recentemente, têm como foco principal garantir maior controle e transparência na retomada e conclusão de obras públicas em andamento. O objetivo é priorizar construções que estão em progresso, visando a eficiência na execução dos projetos.
A Resolução nº 15 estabelece diretrizes específicas para os serviços de engenharia, exigindo a apresentação de documentos técnicos atualizados, como laudos de engenharia e cronogramas físico-financeiros, para obras que estavam paralisadas ou inacabadas. Além disso, possibilita a celebração de Termos de Compromisso para essas obras, condicionados à aprovação técnica final dos documentos requeridos.
Um ponto crucial dessa normativa é a proibição de prorrogação de prazos para obras que não demonstrem avanço ou que não cumpram os prazos estabelecidos. A resolução também simplifica a regularização de obras já finalizadas, permitindo o repasse de valores remanescentes mediante a comprovação da conclusão funcional.
Por outro lado, a Resolução nº 14 traz novos critérios para a liberação de recursos no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). A primeira parcela dos recursos, equivalente a 15% do valor acordado, será disponibilizada somente após a inclusão de documentos essenciais no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do MEC (Simec).
Para as próximas parcelas, será imprescindível comprovar o avanço físico da obra e a execução financeira de 70% dos valores já repassados. Além disso, a diferença entre a execução física e o valor transferido não poderá ultrapassar 30% em qualquer fase da obra, garantindo um controle mais efetivo na utilização dos recursos.
Ambas as resoluções já estão em vigor, revogando dispositivos anteriores que não estavam alinhados com as novas diretrizes. Essas medidas visam assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a conclusão satisfatória das obras, em consonância com os princípios de transparência e eficiência.
Fonte: © MEC GOV.br
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