A manutenção de medida protetiva para filha de dois anos exige demonstração de perigo, com boletim de ocorrência no Centro de Referência Especializado de Assistência Social, e recurso ao Habeas Corpus.
Para efetivar uma medida protetiva em nome de alguém, é preciso comprovar a existência de medida que garanta a segurança da pessoa supostamente prejudicada. Esta é uma clara demonstração da responsabilidade que o Estado tem em garantir a proteção de todos os seus cidadãos.
A medida protetiva pode ser determinada por meio de um inquérito policial, com o objetivo de investigar as acusações feitas e garantir que a vítima esteja sob medida de proteção adequada. Com isso, é possível prevenir que o agressor continue a ameaçar ou a perseguir a suposta vítima, garantindo assim uma maior proteção a esta última.
Medida protetiva: Desembargador revoga restrições impostas ao pai da menina de dois anos
O desembargador Diniz Fernando Ferreira da Cruz, da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu o pedido de Habeas Corpus da defesa do homem e revogou a medida protetiva que o impediu de se aproximar da filha de
dois anos de idade
, com base no entendimento de que não há mais risco à integridade da menor.
A medida protetiva havia sido concedida após a mãe da menina registrar um boletim de ocorrência acusando o pai de
estupro de vulnerável
contra a filha. No entanto,
sete meses após
, o inquérito foi arquivado por falta de indícios mínimos da ocorrência do crime, e o Ministério Público concordou com o arquivamento e também com a revogação das medidas protetivas.
Ainda assim, o juízo de primeiro grau manteve as medidas protetivas, sob o argumento de que elas dispensam a existência de inquérito. No entanto, o desembargador Ferreira da Cruz rebateu essa argumentação, destacando que a medida protetiva exige a existência de um perigo concreto, que não foi demonstrado no caso.
Além disso, o desembargador observou que o pai da menina não descumpriu as medidas protetivas e não protagonizou novas ocorrências, e que a mãe não aceitou o acompanhamento da criança pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
Diante dessas circunstâncias, o desembargador decidiu revogar as medidas protetivas, considerando que não há mais risco à integridade da protegida. O processo é o
2381193-90.2024.8.26.0000
.
Fonte: © Conjur
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