Aeroporto de Guarulhos é uma área restrita, não serve de refúgio internacional para redes criminosas de tráfico de pessoas, pois ameaça a segurança pública e pode fortalecer a rede de migração.
Um desafio em curso no Brasil é a gestão eficaz das fronteiras, onde a deportação de indivíduos ilegais é uma questão delicada. A tensão se esboça quando ações judiciais são tomadas para deportação imediata, levantando controvérsias sobre os direitos humanos.
A União brasileira, liderada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, avançou em uma decisão ambiciosa. Em um movimento para restabelecer a ordem, eles solicitaram a suspensão de uma liminar que impedia a deportação de migrantes ilegais. O aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, foi cenário de ações conflitantes, com a União argumentando que os migrantes retidos na área restrita do aeroporto representavam graves riscos à ordem e à segurança públicas.
Deportação: Uma Questão Complexa que Atormenta o Brasil
A Defensoria Pública da União (DPU) havia apresentado um habeas corpus coletivo em defesa de migrantes inadmitidos que estavam presos, há semanas, em uma área restrita do aeroporto, buscando evitar sua deportação e permitir seu ingresso no Brasil. O habeas corpus havia sido ajuizado em favor de migrantes que estavam sujeitos a remoção, com o objetivo de garantir direitos humanos. A liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região havia proibido as deportações até o julgamento definitivo do habeas corpus, o que gerou uma situação de impasse.
A União havia apresentado informações que indicavam que muitos dos migrantes estavam utilizando o Brasil como rota de passagem para outros destinos, especialmente os Estados Unidos, por meio de redes criminosas especializadas no tráfico de pessoas. O pedido de remoção dos migrantes tinha sido feito na 4ª vara Federal de Guarulhos, onde a ordem foi negada. A DPU, então, recorreu ao TRF da 3ª região e obteve liminar favorável, o que gerou uma série de consequências.
Contra a liminar, a União havia protocolado pedido de suspensão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que a decisão comprometeria a política migratória, a infraestrutura aeroportuária e a segurança nacional. O ministro Herman Benjamin, do STJ, havia analisado os elementos apresentados e decidiu suspender os efeitos da liminar, destacando a excepcionalidade da medida e a grave lesão potencial à ordem pública.
O ministro havia destacado que a liminar poderia violar compromissos internacionais, já que o Brasil é signatário de tratados como o Protocolo de Palermo, que visa prevenir e combater o tráfico de pessoas. Além disso, havia afirmado que a manutenção dos migrantes na área restrita do aeroporto sem condições adequadas também contrariaria padrões humanitários. O uso indevido do instituto do refúgio como artifício para ingresso ilegal no país também havia sido mencionado, assim como a continuidade do cenário que poderia fortalecer redes de tráfico humano.
Segundo dados da Polícia Federal, entre 2023 e 2024, dos 8.300 pedidos de refúgio apresentados no Brasil, apenas 117 resultaram na emissão do registro nacional migratório, e somente 262 pessoas realizaram o cadastro no CPF. ‘Percebe-se que menos de 2,5% dos migrantes que entram irregularmente no país objetivam permanência e moradia no território nacional. Os outros 97,5% almejam, única e tão somente, alcançar outros destinos, valendo-se de suposto pedido de refúgio que não encontra guarida na realidade nem na ratio da lei’, afirmou o ministro.
O presidente do STJ havia mencionado que autoridades policiais brasileiras já haviam identificado uma rede organizada de tráfico internacional de pessoas que utiliza o Aeroporto de Guarulhos como principal ponto de entrada na América do Sul. Após ingressarem no Brasil, essas pessoas são levadas ao Acre, onde começam uma jornada rumo à fronteira dos Estados Unidos. A retenção prolongada dos migrantes sobrecarregava o terminal de Guarulhos, gerando riscos à segurança sanitária e pessoal de funcionários e passageiros.
Fonte: © Migalhas
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