Toffoli, Fux e Fachin liberam ações no STF sobre marco civil da internet, responsabilidade de plataformas digitais e bloqueio de apps em novembro.
Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, relatores de três ações que abordam o Marco Civil da Internet e plataformas digitais, disponibilizaram os processos para julgamento. Os ministros pediram ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a análise conjunta dos casos em plenário, propondo o mês de novembro para a sessão.
Enquanto os ministros se preparam para o julgamento, os juízes e magistrados acompanham de perto os desdobramentos das ações. A expectativa é de que a decisão final traga impactos significativos para a legislação digital do país, com potencial para influenciar futuros casos semelhantes. A atuação dos ministros e a participação dos juízes e magistrados refletem a importância do debate sobre a regulação da Internet no Brasil.
Ministros do STF definem data para análise de processos
A definição da data para análise dos processos cabe ao presidente do STF. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin liberaram os processos para análise do plenário, e o presidente do STF marcará a data em breve. A imagem de Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo ilustra o momento.
Resumo dos processos em pauta
O RE 1.037.396 discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial específica para responsabilizar sites, provedores e aplicativos por conteúdo prejudicial de terceiros. O ministro Dias Toffoli é o relator deste caso.
O RE 1.057.258, que aborda os temas 987 e 533 da Repercussão Geral, tem como relator o ministro Luiz Fux. A ação analisa a responsabilidade dos provedores de aplicativos e ferramentas de internet por conteúdo gerado por usuários, além da possibilidade de remoção de conteúdo que possa violar direitos de personalidade, incitar o ódio ou propagar notícias falsas mediante notificação extrajudicial.
A ADPF 403, relatada pelo ministro Edson Fachin, discute a legalidade do bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais. A matéria avalia se a medida fere o direito à liberdade de expressão e comunicação, além do princípio da proporcionalidade. O tema foi debatido em audiência pública em julho de 2017.
Fonte: © Migalhas
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