O CFOAB entrou com ação no STF questionando trechos do pacote anticrime, monitoramento de conversas, regime disciplinar diferenciado, direito ao silêncio, direito à ampla defesa e princípios constitucionais.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) tomou uma decisão importante e entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para questionar trechos do pacote ‘anticrime’ relacionados ao monitoramento das conversas entre presos e advogados no parlatório das penitenciárias de segurança máxima, um local onde a privacidade e a confiança são fundamentais.
Segundo o CFOAB, a supervisão das conversas entre presos e advogados pode comprometer a eficácia do trabalho dos profissionais da advocacia e do próprio sistema prisional, pois muitas vezes as informações compartilhadas são de caráter sigilo e sensível. Além disso, o controle excessivo sobre essas conversas pode levar a uma perda de autonomia dos presos e advogados, monitorizar o ambiente de trabalho de maneira excessiva pode ser visto como uma forma de interferência na liberdade de expressão e no direito de defesa.
Monitoramento em Prisões: OAB Desafia Constitucionalidade da Lei
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a norma que institui o monitoramento em conversas entre presos e seus advogados, destacando a necessidade de garantir o direito à ampla defesa e o sigilo profissional entre profissionais de direito e clientes. A ação foi distribuída para o ministro Alexandre de Moraes, que encaminhou o caso ao Plenário, sem exame prévio da liminar, e solicitou informações das autoridades envolvidas.
Com a entrada em vigor da Lei 13.964, em 2019, o cenário penal sofreu alterações significativas. Um dos pontos focados pela OAB é a questão do monitoramento. A entidade questiona a constitucionalidade da norma que estabelece o monitoramento de todas as atividades dos detentos no Regime Disciplinar Diferenciado, por meio de áudio e vídeo, exceto em celas ou durante reuniões com advogados.
A OAB sustenta que a prerrogativa do sigilo entre advogado e cliente não pode ser afastada, exceto em casos em que haja indícios de participação do profissional em atividades criminosas. Além disso, a organização defende que as autorizações judiciais para a quebra da confidencialidade devem ser limitadas e individualizadas. O órgão argumenta que a preservação do sigilo profissional é essencial para o exercício da advocacia, pois visa assegurar o direito de defesa inerente a todos os cidadãos.
A ação indaga se as autorizações previstas na lei atual não infringem os princípios constitucionais de razoabilidade, proporcionalidade e direito à ampla defesa. O regime disciplinar diferenciado, com seu monitoramento integral, é visto pela OAB como um desafio para o direito ao silêncio dos detentos e ao direito à ampla defesa.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes em encaminhar o caso ao Plenário, sem exame prévio da liminar, demonstra a relevância da questão. A ação, ADI 7.768, aguarda o exame das informações solicitadas às autoridades envolvidas e do mérito da demanda. A OAB espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a inconstitucionalidade da norma e assegure o direito à defesa e ao sigilo profissional.
A disputa entre a OAB e o Estado sobre a constitucionalidade das normas de monitoramento em prisões continua, destacando a importância de se equilibrar os direitos individuais com as necessidades de segurança pública e controle das prisões.
Fonte: © Conjur
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