Plataformas digitais devem excluir publicações com conteúdo ilícito, como aplicativos de mensagem, discurso de ódio, postagens claras em rede social, respeitando vida privada.
Grande parte da sociedade brasileira depende da tecnologia para realizar suas atividades diárias, desde a comunicação até o trabalho, passando pela educação e lazer. A tecnologia tem evoluído de forma expressiva, permitindo que os usuários tenham acesso a uma grande variedade de conteúdos, como vídeos, músicas e aplicativos.
No entanto, a grande dependência da tecnologia também pode ser um problema. As plataformas digitais devem ser responsáveis por excluir conteúdos ilegais, como a incitação à violência, e garantir uma plataforma segura e saudável para os usuários. Além disso, é importante lembrar que a rede digital é uma ferramenta poderosa, mas também é preciso ter cuidado com a forma como ela é utilizada. A tecnologia deve ser utilizada para promover o bem-estar e a segurança das pessoas, e não para fins ilícitos. É preciso haver um controle mais eficaz sobre as publicações que são feitas nas plataformas digitais, para evitar a disseminação de conteúdo ilegal.
Tecnologia em foco: responsabilidade das big techs
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, destacou a necessidade de as empresas de tecnologia ativamente monitorarem e excluir conteúdo claramente ilícito em suas plataformas, incluindo discurso de ódio e postagens claramente ofensivas. Esse foi o entendimento de Fux ao votar para negar recurso do Google em um caso anterior ao Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014.
O STF está analisando conjuntamente duas ações sobre a responsabilização das big techs e a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil. No outro caso, o relator, ministro Dias Toffoli, votou para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo. Os dois julgamentos foram interrompidos por pedido de vista do presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, e devem ser retomados na sessão da próxima quarta-feira (18/12).
Voto de Fux
O caso relatado por Fux trata da negativa do Google de excluir uma comunidade da rede social Orkut contra uma professora. Por isso, a empresa foi condenada, mas recorreu ao Supremo. Fux apontou que, embora o Marco Civil da Internet não existisse à época da condenação, a Constituição Federal já protegia a vida privada, a imagem e a honra das pessoas.
Segundo ele, a liberdade de expressão não legitima a ridicularização de indivíduos. Para o ministro, a degradação de pessoas é interessante para as big techs, pois ajuda publicações a viralizar, o que leva a mais anúncios e lucro para as empresas. De acordo com Fux, as redes sociais devem excluir postagens ilícitas assim que tiverem ciência delas, sem aguardarem ordem judicial. E podem ser responsabilizadas se não o fizerem.
O magistrado destacou a gravidade de casos em que postagens ofensivas são impulsionadas mediante pagamento. ‘É presumido de modo absoluto o efetivo conhecimento da ilicitude por parte da empresa provedora de aplicações nesses casos’, afirmou ele. ‘Foi pago, é ilícito e presume-se que ela sabia. Não precisa nem notificar.’
Além disso, disse Fux, as empresas de tecnologia devem ativamente monitorar — e excluir — publicações claramente ilícitas, que contenham discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou apologia a golpe de Estado.
Suspensão do WhatsApp
Na mesma sessão, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e interrompeu julgamento de outra ação, que discute o bloqueio de aplicativos de mensagem, como o WhatsApp e o Telegram, por ordem judicial. Os ministros vão decidir se referendam ou não uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) contra decisão de primeira instância que bloqueou o WhatsApp.
Em 2016, Lewandowski entendeu que o bloqueio era desproporcional porque afetava usuários de todo o país, inclusive o Poder Judiciário, já que a ferramenta era usada também para intimações. Na decisão derrubada por Lewandowski, a 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ) determinou o bloqueio do WhatsApp alegando que o aplicativo desobedeceu ordem para interceptar mensagens de pessoas investigadas em um inquérito. A empresa teria se limitado a responder, em inglês, que não arquiva e não copia mensagens de seus usuários.
Em sessão virtual, o ministro Edson Fachin rejeitou pedido de suspensão do aplicativo Telegram.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo