A Terceira Turma do TST responsabilizou a RN por acidente de moto em ação trabalhista, de testemunhas, benefícios previdenciários e fatores de risco elevados.
Via @tstjus | A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a empresa Montadora de Móveis LTDA, de São Paulo (SP), seja responsabilizada pelo acidente de moto envolvendo um montador de móveis. Por consenso, os juízes concluíram que o funcionário estava desempenhando suas funções para a empresa no momento do incidente com a motocicleta.
Além disso, a decisão destaca a importância de garantir a segurança do trabalhador durante o expediente, ressaltando a responsabilidade das empresas em zelar pelo bem-estar de seus colaboradores. A atuação do montador de móveis deve ser protegida e valorizada, assegurando condições adequadas para o exercício de suas atividades profissionais.
Montador enfrenta desafios após acidente de moto
Um montador enfrentou sérias consequências após um acidente de moto em agosto de 2016. Durante o trajeto da loja da RN até a casa de um cliente, ele foi atingido por um carro, resultando em fraturas no pé direito e sequelas que o afastaram do trabalho por seis meses, sem receber auxílio-doença, devido à sua condição de aposentado pelo INSS.
Na ação trabalhista movida pelo montador, a RN alegou que sempre orientou o uso de transporte público, e a escolha da motocicleta foi do empregado, que assumiu os riscos dessa opção. No entanto, a 9ª Vara do Trabalho de Aracaju considerou, com base em depoimentos de testemunhas, que ter um veículo próprio era uma condição necessária para a contratação do montador.
O juízo condenou a RN a pagar uma indenização de R$ 7 mil, reconhecendo o dano físico e sua relação com o trabalho do montador. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reverteu a condenação, alegando que a atividade do montador não era de risco e que o acidente foi um caso fortuito.
No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu restabelecer a sentença original. O relator do caso destacou que o uso da motocicleta expunha o montador a fatores de risco elevados, tornando-o mais propenso a acidentes. A decisão final reconheceu a relação direta entre as atividades do empregado e o dano sofrido, garantindo-lhe o direito à indenização.
Fonte: © Direto News
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