Decisão surge de relatório da Polícia Federal sobre uso irregular da rede social e disseminação de desinformação durante a campanha eleitoral, apontando abuso de poder econômico.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que o candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal, forneça explicações detalhadas sobre o uso de seu perfil @pablomarcal na rede social X (antigo Twitter), após a suspensão da plataforma no Brasil. A decisão foi tomada após uma análise cuidadosa do caso.
De acordo com a determinação do ministro Alexandre de Moraes, Pablo Marçal tem um prazo de 24 horas para prestar os esclarecimentos necessários sobre o uso de seu perfil na rede social. A transparência é fundamental nesse caso. O ministro de Moraes está atento às ações do candidato e espera que ele forneça informações claras e precisas sobre o uso de sua conta na plataforma suspensa.
Decisão Judicial contra Marçal
A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi motivada por um relatório da Polícia Federal, que identificou uma intensa atividade na conta de Marçal nos últimos dias, mesmo após a ordem de bloqueio da rede social em território nacional. Essa investigação foi instaurada após a descoberta de postagens feitas por Marçal durante a campanha eleitoral, incluindo vídeos e mensagens que, segundo a Procuradoria-Geral da República, propagam desinformação e discurso de ódio.
Entre as publicações analisadas, destaca-se um vídeo em que Marçal exibe um documento supostamente falso e difamatório contra Guilherme Boulos. O ministro Alexandre de Moraes deu o prazo de 24 horas para o candidato depor. O ministro destacou que o uso sistemático da rede social após a ordem de suspensão caracteriza uma possível tentativa de burlar a decisão judicial, o que pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Abuso de Poder Econômico e Uso Indevido dos Meios de Comunicação
A conduta de PABLO HENRIQUE COSTA MARÇAL, em tese, caracteriza abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade, conforme decidido pelo TSE. Tais práticas, segundo o magistrado, podem comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, com risco de sanções que incluem a cassação de registro ou diploma e a declaração de inelegibilidade.
Além disso, Moraes ordenou a intimação dos advogados do candidato e o envio urgente de cópia da decisão à presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia, para adoção de providências no âmbito eleitoral. Processo: Pet 12.404. A decisão do ministro Alexandre de Moraes é um exemplo claro da importância da fiscalização do uso da rede social durante as campanhas eleitorais, para evitar o abuso de poder econômico e a disseminação de desinformação.
Fonte: © Migalhas
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