A morte do réu acusado de crime doloso contra a vida antes do julgamento no Tribunal do Júri muda a competência da Justiça para o corréu.
O falecimento do réu acusado de crime doloso contra a vida, antes da instauração do Tribunal do Júri, modifica a competência para julgar um corréu denunciado por crime conexo. Nesse contexto, observa-se uma situação excepcional em relação à regra da perpetuação da jurisdição.
Em casos de morte ou falecimento do acusado, é fundamental analisar a repercussão nos processos judiciais em andamento. A morte do réu pode impactar significativamente a dinâmica do julgamento, exigindo uma revisão cuidadosa dos procedimentos legais vigentes.
STJ decide sobre competência do Tribunal de Júri em caso de morte
Com base em um caso envolvendo o falecimento de um réu, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou a competência do Tribunal de Júri. A mulher corréu alegava incompetência do juízo que a condenou por denunciação caluniosa após a morte de seu companheiro, acusado de tentar matar a própria filha. Segundo a defesa, a competência do Júri deveria ser mantida mesmo após o falecimento do companheiro denunciado. O Ministério Público do Rio de Janeiro afirmou que a mulher acusou um terceiro pela tentativa de homicídio, mesmo sabendo da verdade. Posteriormente, ela admitiu ter feito uma acusação falsa. O relator do recurso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior, explicou que as circunstâncias que afastam a competência do Tribunal do Júri antes de sua instauração são estabelecidas ainda na primeira fase do julgamento. O rol do artigo 81 do CPP não é taxativo, e no caso em questão, não havia justificativa para submeter o crime conexo a julgamento perante o Tribunal Popular. A decisão do STJ negou provimento ao recurso da mulher, mantendo a competência do juízo singular.
Fonte: © Conjur
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