A Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e, subsidiariamente, a concessionária da via responsabilizam-se por danos a pedestres, condutora ou motorista, pelo não cumprimento do direito de prioridade em direção contrária.
A Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e, subsidiariamente, o Distrito Federal foram condenados a indenizar uma motorista, sobretudo por ter sofrido danos em seu veículo, ocasionados por um buraco na pista, que a deixou danificado.
A decisão do TJDFT determinou a indenização da motorista, que terá de ser indenizada por conta dos danos danificantes, em especial os danos causados ao veículo. O tribunal deferiu a indenização, por considerar que a empresa havia devidamente atrasado em reparar a pista e que a indenização era a medida necessária para compensar a vítima.
Denúncias e Reparações
A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e cabe recurso.Em abril de 2024, uma condutora dirigia seu veículo em direção ao trabalho, momento em que foi surpreendida por sucessivos buracos na via. De acordo com a motorista, em dado momento o seu veículo caiu em enorme buraco, o que acarretou danos ao carro, os quais totalizaram a quantia de R$ 4.164,00. A mulher argumenta que a culpa do acidente foi dos réus, uma vez que têm o dever de manter condições mínimas de tráfego. O Distrito Federal, em sua defesa, sustenta que não há provas de sua responsabilidade civil e que a condutora violou seu dever de cautela. Já a Novacap argumenta que inexiste responsabilidade civil de sua parte e que houve negligência da motorista, imputando danos ao motorista.
Ao julgar o caso, a Câmara Cível explica que, em caso de omissão do Poder Público em seu dever de agir, deve haver comprovação de culpa pelo dano ocorrido. Nesse sentido, a Juíza Substituta declara que a autora comprovou de maneira suficiente o fato que constituiu seu direito e que ela juntou documentos que demonstram a existência de buraco na via e os danos em seu veículo. A sentença também esclarece que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que qualquer obstáculo à circulação e à segurança de veículos e pedestres, caso não possa ser removido, deve ser imediatamente sinalizado, mas não ficou comprovado que os réus assim o fizeram. Portanto, ‘a existência e extensão dos danos materiais também restaram suficientemente comprovados pelas fotos e pelas notas fiscais anexadas à petição inicial, as quais também evidenciam o nexo de causalidade entre o dano e a má conservação da via’, afirmou a magistrada.
Além disso, as declarações da motorista revelam que o acidente foi causado por danos ocasionados aos veículos, como danificado pelo buraco. Dessa forma, a Novacap deverá desembolsar a quantia de R$ 6.479,47, a título de danos materiais. A decisão põe em destaque a importância do direito de indenização para reparar os danos ocasionados.
Fonte: © Direto News
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