Órgão afirma que benefício é de interesse público em razão da necessidade de permanência de futuros profissionais na região, conforme Lei 12.711/2012 e Decreto 7.824/2012, com base na Política Afirmativa e Ufac, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
O Ministério Público Federal (MPF) lançou uma edição especial do concurso de avanços. A iniciativa oferece 2,2 mil vagas em 45 cursos de graduação pelo Sisu para candidatos que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024. A seleção é exclusiva para os campus do Filho do Norte, localizados em Rio Branco e Cruzeiro do Sul.
A inscrição é gratuita e deve ser realizada por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A primeira chamada está prevista para o dia 26 de janeiro. A Procuradoria-Geral da República ainda não divulgou informações detalhadas sobre a edição especial do concurso. Mas, acredita-se que a seleção possibilitará oportunidades para os jovens de todo o país, possibilitando avanços importantes no seu futuro.
MPF defende legalidade do bônus para o curso de medicina da Ufac
O Ministério Público Federal (MPF) deu apoio à política de bonificação regional para o curso de medicina da Universidade Federal do Acre (Ufac), afirmando ser constitucional. A decisão do procurador da República Lucas Costa Almeida Dias foi tomada após procedimento aberto para questionar o uso da bonificação nos processos seletivos da instituição. A Ufac utiliza a bonificação desde 2018.
O argumento de que a aplicação do bônus de inclusão regional para ingresso no curso de medicina da Ufac é constitucional. MPF defende que a política afirmativa prevista na Lei 12.711/2012 e no Decreto 7.824/2012 justifica a bonificação. Além disso, o procurador da República lembrou que a criação do curso de medicina em universidade pública no Acre buscava a formação de profissionais para atuação na região.
De acordo com o procurador da República, o uso do ‘argumento de inclusão regional’ é um fator importante para melhorar a condição de permanência na universidade e a fixação dos profissionais na região de formação. A Ufac já comprovou empiricamente a alta evasão dos alunos de outros estados e a baixa fixação de médicos após a formação pela universidade.
A universidade se mostra como uma instituição de passagem para estudantes dos demais estados, apenas para assegurar a vaga, por sua nota de corte ser mais baixa, e, após a garantia da vaga, busca exercer a profissão em seus estados de origem. O MPF esclareceu que, embora algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) tenham declarado a inconstitucionalidade de reservas de vagas em outros estados, a tese que prevalece é a da constitucionalidade de ações afirmativas regionais, como é o caso da Ufac. Além disso, não há reserva de vagas, mas apenas incremento da nota.
Dessa forma, os candidatos de outras unidades da federação não são tolhidos do direito de disputar as vagas com os alunos acreanos, já que as vagas permanecem na ampla concorrência.
Fonte: © G1 – Globo Mundo
Comentários sobre este artigo