Governo propõe nova dispensa que amplia isenção de rendimentos tributáveis para Microempreendedores Individuais, reduzindo faixa de isenção e aumentando percentual de dedução com base no faturamento bruto anual.
Com a alteração no Imposto de Renda, dezenas de milhares de contribuintes brasileiros podem se beneficiar, especialmente os trabalhadores que recebem salários mensais de até R$ 5 mil. Essa medida visa reduzir a pressão tributária sobre as pessoas físicas e potencializar a economia.
Segundo a proposta, os rendimentos-tributáveis que visam a base de cálculo do Imposto de Renda sofrerão alterações na faixa-de-issoes, com o objetivo de minimizar a carga tributária. Isso significa que os contribuintes que recebem salários de até R$ 5 mil mensais poderão se beneficiar dessa mudança. Além disso, os valores do Imposto de Renda sofrerão uma redução com um percentual-de-deducao maior. Para pequenas empresas, essa medida deve influenciar positivamente no faturamento-bruto, afinal, com menos impostos, o lucro pode ser maior.
Tributação Navalha Margens do MEI e PMEs
A proposta de alteração do regime tributário, apresentada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, impulsiona ajustes nos métodos de gestão e planejamento fiscal das microempreendedoras individuais (MEIs) e pequenas e médias empresas (PMEs). Segundo especialistas, a expansão da faixa de isenção, até hoje limitada a rendas de até R$ 2.824 mensais, poderá elevar o limite para rendimentos isentos na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), caso a lógica atual seja mantida. Com isso, os MEIs podem se beneficiar diretamente da mudança.
Nesse contexto, a obrigação de declarar o IRPF inclui pessoas que tenham recebido rendimentos tributáveis somados de R$ 30.639,90 ou mais. A faixa de isenção de R$ 2.824 (até dois salários mínimos) gera um valor anual de aproximadamente R$ 30 mil. A partir do momento que esse valor vai para R$ 5 mil, ele dobra, ultrapassando R$ 60 mil ao ano. Isso pode impactar o MEI, que tem tributação simplificada na pessoa jurídica, e na física pode aplicar um percentual de dedução’, comenta Cristiano Correa, coordenador dos cursos de MBA em Negócios do Ibmec São Paulo.
Por exemplo, para um MEI que atue na prestação de serviços, com um faturamento bruto anual de R$ 81 mil e despesas de R$ 20 mil, o lucro líquido seria de R$ 61 mil (faturamento bruto menos despesas). Sobre esse valor, aplica-se a parcela isenta e não tributável, que, no caso de prestação de serviços, corresponde a 32% do faturamento bruto. Assim, o valor isento seria de R$ 25.920, restando R$ 41.080 como rendimentos tributáveis, que deverão ser declarados no IRPF por passar do teto. Com a elevação da faixa de isenção para próximo de R$ 60 mil anuais, esse valor deixaria de ser tributável, e o MEI ficaria isento da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda.
A situação pode variar se ele tiver outro emprego com vínculo celetista, sendo as bases de cálculo somadas. O economista Josenito Oliveira, mestre em gestão de empreendimentos locais pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) e professor da Universidade Tiradentes, avalia que MEIs e sócios de pequenas empresas que recebem pró-labore dentro do limite de isenção terão um benefício direto, pois esses rendimentos ficarão isentos de tributação. Por sua vez, Marina Prieto, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Estácio, afirma que as PMEs deverão revisar seus processos de retenção na fonte para empregados e autônomos contratados, considerando as novas faixas progressivas de tributação.
‘Isso exigirá atualizações no planejamento fiscal e nos sistemas de folha de pagamento’, defende Marina Prieto. Novas regras podem impactar as empresas na promoção de sócios, segundo Alison Fernandes, diretor da área de Tributos da Crowe Macro Brasil. Com a nova regra, que prevê a tributação sobre rendimentos acima de R$ 50 mil mensais, o modelo em que funcionários integram o quadro societário pode se tornar mais oneroso. ‘Os sócios dificilmente aceitarão assumir o custo tributário’, destacou Alison Fernandes.
Fonte: @ PEGN
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