A 6ª Turma do STJ identificou falhas no reconhecimento de suspeitos em três casos, com critérios físicas e de imagem de câmera questionados.
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou falhas no reconhecimento de suspeitos durante três sessões diferentes. Nesse contexto, a falta de reconhecimento de suspeitos afetou processos jurídicos que resultaram na despronúncia de um réu e na absolvição de outros dois.
Os suspeitos que foram prejudicados por essa falha no reconhecimento foram absolvidos graças às decisões da 6ª Turma do STJ. Já o réu que teve sua despronúncia confirmada, foi consequência direta da análise dos casos pelos membros da referida Turma. Com isso, criminosos, que podem ser considerados suspeitos, em outros casos, foram impactados por essa decisão.
Caso de Homicídio: Reconhecimento Irregular de Suspeitos
Em três casos distintos, foi observada uma falta de rigor no processo de reconhecimento de imagens dos suspeitos. O primeiro caso envolvia homicídio consumado, homicídio tentado e roubo, e a foto do suspeito apresentada à vítima era uma imagem de 3×4 tirada nove anos antes do crime, quando o indivíduo tinha apenas 15 anos de idade. Além disso, a defesa apontou divergências entre as características físicas do suspeito e aquelas descritas pela vítima, o que torna o reconhecimento fotográfico completamente irregular.
Crimes e Reconhecimento Fotográfico
O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator da matéria, destacou que o procedimento de reconhecimento fotográfico isolado é maculado por ilegalidades e fragilidades, o que impõe a conclusão de que não havia indícios suficientes de autoria do crime para a pronúncia do paciente. O termo ‘suspeitos’ é frequentemente utilizado, enquanto os termes ‘réus’ e ‘criminosos’ são usados com menos frequência.
Vítima e Reconhecimento
Em um segundo caso, uma vítima de latrocínio disse que não conseguiu observar as características dos autores do crime, pois usavam capacetes. No entanto, dois anos depois, a vítima foi chamada na delegacia e, com base em fotografias retiradas de um perfil no Facebook, apontou o indivíduo como sendo um dos suspeitos e descreveu em detalhes as suas características físicas. O ministro Sebastião Reis Junior apontou que as provas são frágeis e que a posterior identificação do suspeito feita pela vítima em juízo pode ter sido induzida pelo primeiro reconhecimento.
Identificação de Suspeitos
Em um terceiro caso, a vítima levou um tiro em uma tentativa de latrocínio. Com base em imagens de câmeras de vigilância, a polícia checou as características físicas e as roupas do autor do crime. Em diligências feitas nos arredores, os policiais abordaram uma pessoa e, ao revistarem o carro da mãe dele, encontraram uma blusa semelhante à que foi vista nas imagens do dia do crime. O suspeito foi preso e, na delegacia, a vítima o reconheceu como o autor do delito — e a blusa foi apreendida. No entanto, o relator Schietti Cruz destacou que, segundo dados da perícia, a imagem do autor do crime capturada nas câmeras não coincidia com as características do suspeito preso.
Fonte: © Conjur
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