Advogado suspeito de litigância predatória em ação de pensão por morte previdenciária empréstimo consignado.
O juiz de Direito Rodrigo Alves Rodrigues, da vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Camacan/BA, julgou improcedente ação em que um homem pretendia declarar nula uma contratação de empréstimo consignado que alegou não ter contratado, além de pleitear indenização por danos morais. Nesta situação, o julgamento da ação foi improcedente, ou seja, não foi atendida a pretensão do autor, o que pode ser caracterizado como má-fé no processo.
É importante notar que a litigância por má-fé pode ser uma das consequências, entre outras, de ações que apresentem falsas alegações, como a de que o autor não foi o contratante do empréstimo consignado. Além disso, ações litigantes predatórias também podem ser consideradas como litigância de má-fé, o que pode acarretar em sanções legais, como a condenação ao pagamento de danos morais e/ou indenização. Nesse contexto, a ação foi julgada improcedente e o autor não conseguiu a anulação da contratação do empréstimo consignado.
Desconhecer contratos não é suficiente para invalidá-los
O magistrado entendeu que a simples declaração de desconhecimento do empréstimo consignado não é um argumento suficiente para invalidar a contratação. O caso envolvia um consumidor que alegou não se recordar de ter firmado os empréstimos consignados descontados de sua pensão por morte previdenciária. No entanto, o banco apresentou documentação que comprovava a regularidade dos contratos, incluindo a validação pelo aplicativo via ‘selfie’.
Litigância de má-fé e litigância predatória
A decisão ressaltou que o demandante foi considerado litigante de má-fé, sendo penalizado com o pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa. Além disso, o magistrado determinou ofício à OAB/BA para averiguar eventual infração por parte do advogado da parte, por ‘aparentemente’ praticar litigância predatória.
A ação foi movida contra o banco, que defendeu a regularidade dos contratos e apresentou documentação comprovativa. O juízo concluiu que o ônus da prova da legalidade dos empréstimos recai sobre o banco, mas julgou a ação improcedente ao verificar que o autor não cumpriu com seu dever de provar suas alegações.
Consequências da litigância de má-fé
A sentença ressaltou que a demanda judicial foi iniciada aproximadamente dois anos após os descontos terem começado, reforçando a percepção de regularidade nos descontos efetuados. O magistrado também destacou que a simples afirmação de não recordação do contrato não é suficiente para invalidar a contratação, especialmente quando o banco apresentou evidências contrárias.
Valor da causa e multa por litigância de má-fé
O magistrado condenou o autor a pagar multa por litigância de má-fé, em valor correspondente a 1% sobre o valor da causa. Além disso, o juízo determinou ofício à OAB/BA para averiguar eventual infração por parte do advogado da parte, por ‘aparentemente’ praticar litigância predatória.
O caso envolveu um consumidor que alegou não se recordar de ter firmado os empréstimos consignados descontados de sua pensão por morte previdenciária. O banco apresentou documentação comprovativa da regularidade dos contratos, incluindo a validação pelo aplicativo via ‘selfie’. O juízo concluiu que o ônus da prova da legalidade dos empréstimos recai sobre o banco, contudo, julgou a ação improcedente ao verificar que o autor não cumpriu com seu dever de provar suas alegações.
Ação em que a litigância predatória é ‘aparentemente’ praticada
O magistrado determinou ofício à OAB/BA para averiguar eventual infração por parte do advogado da parte, por ‘aparentemente’ praticar litigância predatória, levando-se em conta o número expressivo de ações com iniciais padronizadas e alegações genéricas. O caso envolveu um consumidor que alegou não se recordar de ter firmado os empréstimos consignados descontados de sua pensão por morte previdenciária.
O magistrado entendeu que a simples declaração de desconhecimento do empréstimo consignado não é um argumento suficiente para invalidar a contratação. O caso envolveu um consumidor que alegou não se recordar de ter firmado os empréstimos consignados descontados de sua pensão por morte previdenciária. O banco apresentou documentação que comprovava a regularidade dos contratos, incluindo a validação pelo aplicativo via ‘selfie’.
Fonte: © Migalhas
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