Ministério da Agricultura e Suasa têm mais poderes para enfrentar emergências sanitárias com estudos epidemiológicos, medidas de contenção e controle fitossanitário.
O Ministério da Agricultura e o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) foram reforçados para lidar com emergências sanitárias no Brasil, garantindo uma resposta mais eficaz em situações críticas.
Com esses novos poderes, o Ministério da Agricultura e o Suasa estarão mais preparados para enfrentar crises sanitárias e emergências fitossanitárias, como a propagação de doenças em plantas e animais, além de emergências zoossanitárias, como a ocorrência de doenças em animais. Isso permitirá uma resposta mais rápida e eficaz para proteger a saúde pública e a economia do país. A segurança alimentar é um direito fundamental e essas medidas ajudarão a garantir que os brasileiros tenham acesso a alimentos seguros e saudáveis.
Emergências Sanitárias: Nova Lei Facilita Ações Estatais
A Lei 14.989/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permite agilizar processos como a doação de materiais e equipamentos para combate a crises fitossanitárias e zoossanitárias, além de flexibilizar regras para contratação temporária nessas situações emergenciais. Essa medida visa fortalecer a capacidade de resposta do Estado em casos de emergências sanitárias, permitindo que as autoridades públicas atuem de forma mais eficaz e rápida.
A nova norma também permite às autoridades públicas que integram o Suasa realizar mais rapidamente estudos epidemiológicos e determinar medidas de contenção, desinfecção, desinfestação, tratamento e destruição de produtos, equipamentos e instalações agropecuários e veículos. Além disso, a lei possibilita a adoção de ações de mitigação e controle fitossanitário e zoossanitário, como a restrição do trânsito de produtos agropecuários em qualquer modal logístico no território nacional e o controle do trânsito internacional desses produtos.
Medidas de Contenção e Ações de Mitigação
O Ministério da Agricultura fica autorizado a pagar diárias e passagens diretamente aos servidores e empregados públicos que atuam nas operações de defesa agropecuária do Suasa, além de cobrir os custos de combustível para essas operações. O pagamento poderá ser realizado antes mesmo da declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária. Além disso, a lei estabelece que a União poderá doar materiais, equipamentos e insumos considerados indispensáveis para o enfrentamento da crise a órgãos e a entidades federais, estaduais, distritais e municipais, independentemente do cumprimento, por parte do beneficiário, de requisitos legais de adimplência exigidos pela administração pública federal.
A nova lei é originada de um projeto da Câmara dos Deputados (PL 2.052/2024) aprovado no Senado com parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS). A parlamentar, que foi ministra da Agricultura, enfatizou que os órgãos públicos que integram o Suasa terão mais condições de monitorar, prevenir e corrigir ações quando forem declaradas emergências — como, por exemplo, no caso da febre aftosa ou dos surtos de gafanhotos que devastam plantações.
Controle de Danos e Resposta a Emergências Sanitárias
Tereza Cristina ressaltou que a agilidade e a assertividade na resposta a eventuais emergências sanitárias são fundamentais para diminuir os danos causados por pragas e doenças. A nova lei visa fortalecer a capacidade de resposta do Estado em casos de emergências sanitárias, permitindo que as autoridades públicas atuem de forma mais eficaz e rápida. Com isso, é possível reduzir os impactos negativos de crises fitossanitárias e zoossanitárias, protegendo a saúde pública e a economia do país.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo