A nova medida visa acelerar e simplificar procedimentos judiciais, aliviando o judiciário de casos não litigiosos e promovendo harmonia nas questões de família e sucessões, como partilha de bens por meio de procedimentos extrajudiciais.
No dia 30 de agosto, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução que traz inovações significativas em áreas do judiciário. Essa resolução visa simplificar os procedimentos judiciais, tornando-os mais eficientes e acessíveis à população.
A medida visa desburocratizar os procedimentos que, até então, eram realizados exclusivamente pelo judiciário, permitindo que agora sejam realizados nos cartórios de todo o país. A mudança é um grande passo para a modernização do sistema judiciário. Com essa alteração, os cidadãos terão mais opções para resolver seus problemas jurídicos de forma mais rápida e eficaz. A decisão do CNJ é um exemplo de como a tecnologia e a inovação podem melhorar a prestação de serviços públicos.
Resolução 571: Uma Nova Era para a Resolução de Questões de Família e Sucessões
A recente resolução 571 trouxe uma mudança significativa para a realização de divórcios consensuais, inventários e partilhas de bens de forma extrajudicial, ou seja, fora dos órgãos judiciais. Essa medida visa acelerar, simplificar e modernizar os procedimentos, aliviando o Judiciário de casos não litigiosos e promovendo maior harmonia nas questões de família e sucessões.
A resolução 571 altera a resolução 35, que estava em vigor desde fevereiro de 2007 e regulamentava os temas. Segundo Rafael Stuppielo, sócio da área de Private Wealth do escritório de advocacia Machado Meyer, ‘a nova medida tem o objetivo de acelerar, simplificar e modernizar os procedimentos, aliviando o Judiciário de casos não litigiosos e promovendo maior harmonia nas questões de família e sucessões’.
Procedimentos Judiciais Simplificados
Com a nova resolução, vários procedimentos judiciais podem ser realizados de forma extrajudicial, incluindo:
* Inventários extrajudiciais mesmo com testamento e herdeiros menores de idade ou incapazes;
* Divórcio e partilha extrajudiciais mesmo com filhos menores de idade ou incapazes;
* Dispensa de autorização judicial para que o inventariante possa vender bens móveis e imóveis do falecido, desde que esteja devida autorizado em escritura pública à prática desses atos e que sejam observados os requisitos enumerados na resolução;
* Possibilidade de formalizar a separação de fato do casal por escritura pública com vistas a formalizar o rompimento da comunhão plena de vida entre o casal.
Partilha de Bens e Divórcios Extrajudiciais
A nova medida também permite que a partilha de bens seja feita de forma extrajudicial. Além disso, é possível fazer o divórcio de forma extrajudicial, no entanto, é preciso ressaltar que questões que envolvam guarda de filhos menores ou pensão alimentícia ainda precisam ir ao judiciário.
Segundo Stuppielo, ‘a nova medida tira a interferência do estado, preserva a intimidade das partes e torna tudo mais ágil’. Além disso, ‘alguns processos de divórcios litigiosos se estendem por anos e podem gerar ansiedade, desgaste, brigas e outros estresses, é importante que esse processo seja feito de forma rápida e mitigar o conflito’.
Portal e-Notariado
Alguns processos também poderão ser resolvidos através do portal e-notariado, que reúne alguns serviços digitais para que as pessoas não precisem se deslocar até um cartório. Entre os serviços disponíveis pelo site estão: autorização eletrônica de viagem (para crianças e adolescentes viajarem); verificar a autenticidade de documentos; Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e Digital); Certificado digital notarizado; Assinatura de atos notariais eletrônicos; Autorização eletrônica de doação de órgãos, tecidos e partes.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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