O MPF em Três Lagoas entende que o contrato de compra da Eldorado Celulose firmado entre a J&F e a empresa estrangeira é nulo por título de propriedade em terra nacional.
O Ministério Público Federal (MPF) em Três Lagoas (MS) entendeu que o contrato de compra e venda da Eldorado Celulose, firmado entre a J&F Investimentos e a indonésia Paper Excellence, não foi válido. Isso foi determinado após uma investigação rigorosa.
Em seu entendimento, o MPF entende que a transferência da propriedade da empresa foi realizada com irregularidades, o que comprometeu a legitimidade do negócio. Portanto, qualquer compra ou venda de ações da Eldorado Celulose, com base nesse contrato, não teria respaldo legal. O que é mais um exemplo de como o não cumprimento das cláusulas de um contrato pode levar a consequências importantes.
Contrato de Transferência Violador das Leis Brasileiras
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) entende que o contrato de compra da Eldorado Celulose por parte da empresa estrangeira é nulo, pois viola as leis brasileiras. A empresa nunca obteve autorização do Incra e do Congresso Nacional para ser dona de terras no país.
Armazenamento de Terras Nacionais
Para a transferência de vastas áreas do território nacional para uma empresa estrangeira, é necessário a aprovação prévia dos entes competentes. Isso é especialmente verdadeiro quando se trata de espaços arrendados, cujos contratos também passariam à titularidade de empresa com capital externo. A autorização prévia nunca foi obtida.
Contrato de Compra Nulo
A manifestação, assinada pelos procuradores Marcelo da Silva e Michel Havrenne, deu-se em uma ação civil pública que questiona o negócio. O Incra também apontou que a compra da maior fábrica de celulose da América Latina incluiu imóveis rurais. Apesar disso, a Paper não apresentou as autorizações necessárias para a celebração do contrato.
Autorização Prévia para Aquisição de Terras
O Incra já havia encerrado um processo administrativo sobre o caso, reafirmando que empresas estrangeiras só podem adquirir ou arrendar terras rurais no Brasil mediante autorização prévia. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região também barrou a transferência do controle da Eldorado para a empresa indonésia por falta de autorização para aquisição de terras. A Paper tem 49,41% das ações da fábrica, enquanto a J&F tem 50,59%.
Fonte: © Conjur
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