O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º específicos das Leis do Trabalho é feito.
O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do salário devido aos trabalhadores está se aproximando, chegando ao fim nesta sexta-feira (29). Segundo a legislação vigente desde 1962, os pagamentos do 13º salário devem ser realizados até o dia 30 de novembro.
A legislação estabelece que os empregadores devem pagar o 13º salário em duas parcelas ou uma única parcela. Se o pagamento for realizado em duas parcelas, a primeira parcela deve ser paga no dia 30 de novembro e a segunda parcela no dia 20 de dezembro. O pagamento da gratificação natalina é um direito dos trabalhadores, que pode ser utilizado para complementar o salário e melhorar a qualidade de vida.
Receber o 13º salário: como fica a data de pagamento esse ano
Como a data do pagamento do salário anual cai em um sábado este ano, as empresas precisam antecipar o pagamento para o dia útil anterior para garantir que todos os trabalhadores recebam o benefício dentro do prazo estipulado, evitando qualquer atraso. Essa medida é fundamental para evitar problemas com os trabalhadores. Além disso, a gratificação natalina também é conhecida como ‘acréscimo anual’ e pode ser pago de duas formas: em parcela única ou dividido em até duas partes. Se a empresa optar pela divisão, a segunda parcela deve ser creditada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.
É importante lembrar que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito a esse benefício, mas com cronogramas de pagamento específicos que foram antecipados neste ano. Para esclarecer mais dúvidas sobre o 13º salário, o g1 consultou especialistas e preparou cinco perguntas e respostas frequentes sobre o tema.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação. Além disso, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito a esse benefício, mas com cronogramas de pagamento específicos que foram antecipados neste ano.
Veja a lista abaixo de quem tem direito:
* Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
* Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
* Pensionistas;
* Trabalhadores rurais;
* Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
* Trabalhadores domésticos.
Como podem ser feitos os pagamentos?
O pagamento do 13º salário pode ser feito de duas formas: em parcela única ou dividido em até duas partes. Em parcela única, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. Já no caso de parcelamento, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo