Ministro Alexandre de Moraes concluiu que não houve comprovação de pagamento da multa por parte do X e apontou que a plataforma deve cumprir exigências legais e ordens judiciais para voltar ao ar, após valores bloqueados judicialmente por descumprimento de decisões judiciais.
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que negou o pedido da rede social X, do bilionário Elon Musk, para desbloqueio imediato no Brasil, foi tomada na sexta-feira (27). Essa decisão reforça a importância de cumprir as determinações judiciais pendentes pela empresa.
A plataforma de rede social X, que é um dos principais aplicativos de comunicação online, precisa cumprir as exigências legais para ser liberada no país. O site da rede social X ainda não está disponível para acesso no Brasil devido às restrições impostas pelo STF. A empresa precisa demonstrar compromisso com a segurança e privacidade dos usuários. Além disso, a rede social X deve garantir a transparência em suas práticas de moderação de conteúdo.
Rede Social X: Suspensão no Brasil e Exigências Pendentes
Na quinta-feira (26), representantes do X apresentaram documentos solicitados pelo ministro Alexandre de Moraes e alegaram que a empresa havia cumprido todas as exigências, incluindo a indicação de um representante legal no Brasil, o bloqueio de perfis de nove investigados no Supremo Tribunal Federal (STF) e o pagamento de multas por descumprimento de ordens judiciais. A plataforma afirma ter pago uma multa de R$ 18 milhões de forma compulsória, após o bloqueio de contas do X e da Starlink, empresa de internet de Elon Musk. No entanto, Moraes entende que não houve comprovação de pagamento da multa.
A rede social X permanece suspensa no país desde o fim de agosto e ainda precisa cumprir três exigências, segundo o ministro. Essas exigências incluem: informar, com anuência da Starlink, se os valores bloqueados judicialmente serão usados para o pagamento da multa e, consequentemente, desistir dos recursos que haviam sido interpostos; efetuar o pagamento imediato de multa no valor de R$ 10 milhões, devido ao descumprimento de ordem judicial de 18 de setembro, emitida por conta de uma mudança nos servidores do X que fez a plataforma voltar a funcionar temporariamente no Brasil; e pagar multa adicional de R$ 300 mil em nome da representante legal da empresa, Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição.
Decisão do Ministro e Consequências
Na decisão de sexta, Moraes enfatizou que a empresa deve atender o que está previsto na legislação brasileira e em decisões judiciais. ‘O término da suspensão do funcionamento da rede X em território nacional e, consequentemente, o retorno imediato de suas atividades dependem unicamente do cumprimento integral da legislação brasileira e da absoluta observância às decisões do Poder Judiciário, em respeito à soberania nacional’, afirmou.
No último fim de semana, o ministro já havia pedido dados adicionais ao X e a órgãos públicos sobre a situação cadastral da empresa no Brasil, a validade da indicação da representante legal e o cumprimento efetivo das decisões judiciais. A Polícia Federal e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) enviaram relatórios ao STF sobre o acesso ao X de usuários no Brasil após a ordem de bloqueio.
Comunicação com o STF e Próximos Passos
Em comunicação com o STF na quinta, os advogados do X afirmaram que a rede social ‘adotou todas as providências indicadas por Vossa Excelência como necessárias ao restabelecimento do funcionamento da plataforma no Brasil’. O pedido foi assinado por advogados de três escritórios: Fabiano Robalinho Cavalcanti e Caetano Berenguer (Bermudes Advogados); André Zonaro Giacchetta e Daniela Seadi Kessler (Pinheiro Neto Advogados) e Sérgio Rosenthal (Rosenthal Advogados Associados).
Caso o ministro decida pelo restabelecimento do serviço, o trâmite deve incluir outros órgãos públicos. A Anatel seria notificada e, por sua vez, repassaria essa determinação para as operadoras, que então liberariam o acesso ao site e ao aplicativo da rede social X no Brasil.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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