O STJ aprovou a resolução 3/25, regulamentando a realização de sessões virtuais, julgamentos eletrônicos, ações penais e sustentação oral em sessões presenciais.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a resolução 3/25, que disciplina o formato virtual assíncrono para sessões de julgamento, permitindo um melhor andamento dos processos na justiça brasileira. A resolução entra em vigor imediatamente e a implementação deve ser concluída até 17 de fevereiro.
Com a adoção desse formato virtual, os julgamentos poderão ocorrer em ambiente eletrônico, promovendo maior agilidade e comodidade para os juízes e advogados. De acordo com a resolução, todos os processos, incluindo as classes jurisdicionais e administrativas, poderão ser submetidos a julgamento eletrônico, a critério do relator, ressalvado o limite de classes previsto no artigo em questão. A medida visa atender às normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre julgamentos eletrônicos, conforme estabelecido pela resolução CNJ 591/24.
Regulamentação do Plenário Virtual pelo STJ
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) passa a contar com um novo plenário virtual que entrará em funcionamento em 2023, conforme determina o artigo 184-A do Regimento Interno do STJ. Este novo modelo de julgamento abrange ações penais originárias de competência exclusiva do STJ, contra governadores, que correm na Corte Especial, e outras ações decorrentes de ações penais. Estas últimas poderão ser julgadas no plenário virtual, como recurso especial, agravo, habeas corpus, recurso em habeas corpus, conflito de competência e mandado de segurança.
STJ Estabelece Votação Eletrônica e Prazo para Registro de Votos
A sessão plenária virtual será pública e acessível pelo site do STJ em tempo real, com exceção de casos em sigilo. Os ministros terão sete dias corridos para registrar seus votos após o início de cada sessão. Além disso, a nova modalidade prevê a publicação de ementa, relatório e voto no início das sessões, garantindo transparência e acesso às informações por parte dos interessados.
Sustentação Oral em Ambiente Virtual
O texto estabelece que, nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenta reverter essa regra, alegando que ‘a prorrogativa de sustentação oral no momento do julgamento garante a plena e efetiva atuação da advocacia’ e submeteu três petições ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para impedir a sustentação oral assíncrona em sessões virtuais.
Fonte: © Direto News
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